O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), impedir a candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão acompanhou o voto da ministra Estela Aranha, relatora do caso.
Marçal havia sido declarado inelegível pela Justiça Eleitoral após disputar, em 2024, a Prefeitura de São Paulo. A condenação ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha.
Registro da candidatura
Mesmo com a condenação, o empresário e influenciador obteve uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP), em agosto, para se filiar ao PRTB depois do prazo legal, encerrado em abril. O partido apresentou o pedido de candidatura poucos minutos antes do começo do período eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE para que o registro fosse negado. O caso foi então analisado pelo plenário da corte.
No voto, Estela Aranha afirmou que a decisão que concedeu a liminar já deixava claro que a medida não era definitiva e não regularizava, por si só, a candidatura. A ministra também apontou que, quando terminou o prazo para a mudança de legenda, Marçal estava filiado ao União Brasil, e não ao PRTB.
A defesa sustentava que ainda havia um recurso para tentar reverter a condenação que declarou a inelegibilidade. Para a relatora, porém, o recurso pendente era “insuficiente” para afastar os efeitos da decisão.
Antes do julgamento, ministros do TSE avaliavam que o pedido poderia ter sido feito de má-fé. A interpretação era de que Marçal sabia da inelegibilidade e buscava aproveitar o intervalo entre o registro e a decisão final para obter projeção pessoal. Com o julgamento, a candidatura foi rejeitada pelo tribunal.



