O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que permitia a Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro, receber recursos públicos de campanha e usar o horário eleitoral gratuito.
Com a decisão, fica mantido o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de que os votos destinados ao ex-governador serão nulos enquanto o recurso contra o indeferimento da candidatura não for analisado pelo TSE.
Garotinho continuará aparecendo normalmente na urna eletrônica no domingo (4). No entanto, os votos atribuídos a ele serão registrados como “anulados sub judice” e não terão validade neste momento. A situação ainda pode mudar caso o TSE aceite o recurso apresentado pela defesa.
Motivo do indeferimento
O TRE-RJ negou por unanimidade o registro da candidatura. O tribunal considerou que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo a decisão, a condenação envolveu lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. O tribunal também entendeu que o caso se enquadra em uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
A decisão do ministro Floriano não encerra a análise sobre a possibilidade de Garotinho disputar a eleição. O despacho trata dos efeitos da decisão do TRE-RJ enquanto o recurso permanece pendente de julgamento.
Ao justificar a revogação da liminar, o ministro afirmou que a Justiça Eleitoral deve evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito”.


