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Brasil segue sem regra federal para câmeras corporais após rejeições no Congresso

Cinco propostas sobre o uso de câmeras corporais foram votadas em quatro anos, enquanto estados adotam regras diferentes para os equipamentos.

Brasil segue sem regra federal para câmeras corporais após rejeições no Congresso
Foto: Reprodução de imagem registrada por câmera corporal durante ação policial

O Brasil continua sem uma regulamentação federal para o uso de câmeras corporais pelas forças de segurança. Entre 2023 e 2026, apenas cinco projetos de lei ou decretos sobre o tema foram votados na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, que analisou mais de 2 mil proposições relacionadas à segurança no período.

Dois dos textos votados propunham limitar o acesso às imagens produzidas por policiais. Outro previa o uso dos equipamentos por reeducandos autorizados a deixar os presídios durante progressões de pena. As duas propostas voltadas à regulamentação das câmeras para facilitar investigações foram rejeitadas.

Imagens em casos de violência policial

A discussão sobre o acesso aos registros ganhou destaque em processos envolvendo mortes durante abordagens policiais em São Paulo. Em 30 de julho deste ano, o Tribunal do Júri da Barra Funda absolveu dois policiais militares acusados de matar Igor Oliveira Santos, 24, durante uma operação em Paraisópolis, em 2025. Uma semana depois, imagens inéditas das câmeras dos agentes foram divulgadas e contrariaram parte dos depoimentos dos policiais.

As gravações mostram Igor e outros três homens se rendendo e seguindo ordens para se deitar. O jovem disse que não estava armado e, ao começar a se levantar, foi atingido por dois disparos feitos por policiais diferentes. Nenhuma arma foi apreendida na ação.

O projeto de lei (PL) 2.339/24, de autoria do Capitão Augusto (PL-SP), poderia impedir o uso dessas imagens em um processo criminal contra os agentes, caso estivesse em vigor. A proposta foi aprovada pela comissão de segurança em junho de 2025 e aguarda a indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto proíbe que imagens das câmeras sejam usadas como prova criminal contra os policiais que portavam os equipamentos, independentemente do conteúdo das gravações.

A pesquisadora Ariadne Natal, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), considera equivocada a ideia de tratar as câmeras como instrumentos de acusação. Para ela, as imagens funcionam como registro dos acontecimentos e protegem tanto a população quanto os policiais.

Outro caso ocorreu em 13 de junho, também em São Paulo. Jeferson de Souza, 24, foi morto com três tiros de fuzil durante uma abordagem. As câmeras registraram o jovem, que estava em situação de rua, chorando e sendo rendido. A Corregedoria da Polícia Militar concluiu, após analisar as imagens, que ele estava desarmado e não representava ameaça. Um policial cobriu a lente da câmera segundos antes dos disparos.

Projetos para investigação

O PL 4.844/25, apresentado pelo deputado Pastor Henrique Vieira (PSol-RJ) em 30 de setembro de 2025, estabelecia o envio de imagens, registros de sistema e metadados à polícia judiciária e ao Ministério Público em até 72 horas após uma ocorrência, mediante solicitação. A proposta foi rejeitada pela comissão de segurança seis meses depois.

Na justificativa, Vieira citou a morte de Victoria Manoelly dos Santos, de 16 anos, por um policial militar na zona leste de São Paulo. O deputado afirmou que a Justiça levou quatro meses para ter acesso às filmagens, embora o governo de Tarcísio informasse prazo legal de 20 dias após a requisição.

A comissão alegou que o sistema jurídico já oferece meios suficientes para solicitar provas e acessar registros necessários às investigações. Vieira disse que a proposta buscava preservar as imagens de forma rápida e adequada.

Também foi rejeitado o PL 3295/24, apresentado por Erika Kokay (PT-DF) e Tadeu Veneri (PT-PR) em agosto de 2024. O texto estabelecia diretrizes e tornava obrigatório o uso de câmeras por integrantes das forças de segurança federais, estaduais, distritais e municipais.

O relator, Paulo Bilynskyj (PL/SP), apresentou parecer contrário. Ele argumentou que o uso dos equipamentos já havia sido definido pelo Poder Executivo na Portaria 648/2024/MJSP e pelo Supremo Tribunal Federal. O projeto foi rejeitado em setembro de 2025 e aguarda relatoria na Comissão de Finanças e Tributação.

Regras estaduais e transparência

Em maio de 2024, o Ministério da Justiça publicou diretrizes para o uso das câmeras por órgãos de segurança pública e definiu situações em que os equipamentos deveriam permanecer ligados. No dia seguinte, quatro projetos foram protocolados para suspender os efeitos da portaria. Dois eram de Alberto Fraga (PL-DF), que defendia a criação de regras por lei federal, e não por decreto. A proposta foi aprovada, mas ainda precisa passar por outras comissões antes de chegar ao plenário.

Levantamento do Núcleo de Estudos da Violência da USP mapeou a adoção das câmeras em 26 estados e no Distrito Federal. Até 2025, 20 estados haviam adotado os equipamentos ou mantinham estudos e testes de viabilidade.

Santa Catarina, primeiro estado a implantar uma política de câmeras corporais, encerrou completamente o programa em setembro de 2024. A justificativa foi a obsolescência dos equipamentos. Goiás e Mato Grosso também aparecem entre os estados com resistência à implementação. Os dois estão entre os 10 com maior letalidade policial, nas posições 5º e 9º, respectivamente, conforme o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

O mesmo anuário registrou 6.602 mortes decorrentes de intervenção policial em 2025, ou 18 pessoas por dia. Foi o maior número desde 2016, com alta de 5,8% em relação a 2024. Em 10 anos, foram 60.558 mortes. O levantamento destacou a importância de mecanismos independentes de supervisão e de produção de provas, incluindo as câmeras corporais.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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