O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) foi transformado na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG). A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.521/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (25).
A transformação também inclui as unidades acadêmicas fora da sede e os cursos de todos os níveis oferecidos pela instituição. Os alunos regularmente matriculados passam a integrar o corpo discente da nova universidade, enquanto os cargos e funções dos quadros de pessoal serão redistribuídos.
Em 2025, o então Cefet-MG ofereceu 4.588 vagas em cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação e tinha 14.755 alunos matriculados. A instituição também contava com 1.594 servidores: 946 docentes e 648 técnicos administrativos.
A UFCI/MG manterá os 44 cursos técnicos, 29 de graduação, 14 mestrados e sete doutorados já oferecidos pelo Cefet-MG. A universidade continuará atuando em ensino, pesquisa aplicada, extensão comunitária, inovação e transferência de tecnologia.
Estrutura e administração
A nova instituição terá unidades em Belo Horizonte, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Araxá, Timóteo, Leopoldina e Varginha. A finalidade será oferecer educação de nível médio e superior, incluindo formação profissional técnica, graduação e pós-graduação, além de pesquisas na área tecnológica.
A administração superior será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário. Os primeiros reitores e vice-reitores serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação, até a organização das universidades conforme seus estatutos. Depois, os dirigentes serão nomeados pelo presidente da República, respeitados os requisitos previstos na legislação.
As propostas de estatuto deverão ser encaminhadas ao Ministério da Educação em até 180 dias após a nomeação do reitor e do vice-reitor. A UFCI/MG e a Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ), criada a partir da transformação do Cefet-RJ, serão vinculadas ao Ministério da Educação.
A reitora pro tempore da UFCI/MG, Carla Chamon, afirmou que a mudança reconhece a trajetória da instituição. “Nesse sentido, a transformação em universidade é o reconhecimento da nossa trajetória e atuação”, declarou.
Segundo a reitora, a nova estrutura poderá ampliar e diversificar a oferta de cursos, inclusive de pós-graduação, além de fortalecer a pesquisa e a produção de conhecimento nas cidades onde a instituição está presente.
A lei também prevê que o patrimônio das universidades seja formado por instalações, áreas, prédios, equipamentos e bens e direitos doados por entidades públicas e privadas. Os recursos poderão vir do Orçamento da União, de auxílios e subvenções, da prestação de serviços e de convênios, acordos e contratos.
A norma ainda alterou a Lei nº 11.892/2008, que criou a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e acrescentou duas escolas técnicas vinculadas às novas universidades ao Anexo III da legislação.



