O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que transforma o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG). A mesma legislação muda o Cefet do Rio de Janeiro para Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ).
A lei entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (25). A UFCI/MG será uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com sede em Belo Horizonte, e continuará oferecendo educação de nível médio e superior.
Alunos, cursos e servidores
As unidades acadêmicas e os cursos que já pertenciam ao Cefet-MG serão incorporados à nova universidade, inclusive aqueles localizados fora de Belo Horizonte. A mudança dos alunos matriculados será automática, sem exigência adicional.
A instituição manterá a educação profissional técnica de nível médio. A forma de oferta ainda será definida pelo Ministério da Educação. Também continuarão disponíveis cursos de graduação e pós-graduação voltados às áreas tecnológica e de formação de professores para o ensino técnico e tecnológico.
A universidade terá entre suas atribuições a educação continuada, a realização de pesquisas básicas e aplicadas e o desenvolvimento de projetos de extensão, inovação e prestação de serviços à comunidade.
Todos os cargos e funções do Cefet-MG, ocupados ou vagos, serão redistribuídos para a UFCI/MG. O patrimônio da instituição, incluindo instalações, áreas, prédios e equipamentos, também será transferido.
A manutenção poderá ser financiada pelo Orçamento da União, por convênios e contratos, por auxílios de entidades públicas e privadas e por receitas de serviços compatíveis com as atividades da universidade. A implantação, porém, depende da existência de recursos específicos no Orçamento da União.
Administração da universidade
A administração superior ficará sob responsabilidade de um reitor e do Conselho Universitário. No início, o ministro da Educação nomeará temporariamente o reitor e o vice-reitor, que cuidarão da organização da instituição e das regras para a escolha dos futuros dirigentes.
Depois da estruturação, o presidente da República nomeará reitor e vice-reitor conforme as normas aplicáveis às universidades federais criadas pela transformação de Centros Federais de Educação Tecnológica.
A UFCI/MG terá 180 dias, contados da nomeação dos primeiros dirigentes temporários, para enviar ao Ministério da Educação uma proposta de estatuto.
A transformação não encerra o ensino técnico. A lei cria o Centro de Formação e Ensino Técnico da Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais, que será incluído entre as escolas técnicas vinculadas às universidades federais.
A mudança reúne, em uma universidade federal, as áreas de ensino técnico e tecnológico, graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e inovação. A aprovação ocorreu após uma nova proposta enviada pelo governo ao Congresso em agosto de 2026, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



