O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou um painel para ajudar empresas brasileiras a identificar oportunidades comerciais com os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A ferramenta reúne dados sobre tarifas, comércio e regras previstas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o bloco formado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
O painel permite consultar informações por grupo de produtos e filtrar os dados por unidade da Federação. Com isso, as empresas podem visualizar a relação comercial do Brasil com cada país, verificar as tarifas aplicadas atualmente e consultar o tratamento previsto após a entrada em vigor do acordo.
Dados por produto e estado
A relação do Brasil com a EFTA tem Suíça e Noruega como principais parceiros. Os dois países respondem juntos por 94% das exportações brasileiras destinadas ao bloco e por 99% das importações vindas da EFTA. No recorte por unidade da Federação, Pará e Minas Gerais se destacam nas exportações, enquanto São Paulo lidera as importações.
Entre os exemplos apresentados está o café torrado. O produto está sujeito atualmente a tarifas de 10% na Islândia e de 7% na Suíça e em Liechtenstein. O acordo prevê reduções imediatas para a maior parte dos códigos NCM relacionados a esses produtos.
O sistema também mostra compromissos em regras de origem, facilitação de comércio, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável. Além disso, permite consultar as 63 indicações geográficas brasileiras protegidas na Suíça e em Liechtenstein, incluindo cafés, vinhos, queijos, cachaça, artesanato, pedras, calçados e têxteis.
Cronograma do acordo
A internalização do acordo no Brasil foi formalizada por decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (23/9). A vigência começa em 1º de outubro para Brasil e Islândia. Para Brasil e Noruega, a aplicação terá início em 1º de novembro. No caso de Suíça e Liechtenstein, a adoção de tarifas preferenciais depende da conclusão dos processos de internalização nesses países.
Assinado em 16 de setembro de 2025, o acordo prevê eliminação ou redução de tarifas, cotas e outros tratamentos preferenciais para produtos brasileiros. Pelo lado da EFTA, todos os produtos industriais e pesqueiros terão eliminação imediata das tarifas de importação quando o acordo entrar em vigor. Produtos agropecuários terão diferentes modalidades de abertura, conforme o produto.
O bloco europeu reúne um mercado de aproximadamente 15 milhões de pessoas e tem PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, afirmou que a vigência representa mais um passo na diversificação comercial e na integração do Brasil à economia internacional.
Manuais para empresas
O painel integra os materiais de apoio preparados pelo MDIC. No início de setembro, o ministério publicou no Portal Siscomex manuais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Os documentos orientam empresas sobre as novas regras e sobre o uso das preferências comerciais.
A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, disse que os instrumentos foram elaborados para transformar o conteúdo negociado em informação prática para exportadores e importadores. O acordo foi concluído após 14 rodadas de negociação e entra em vigor de forma bilateral, conforme cada país conclui seus procedimentos internos.



