SÃO PAULO — Isabella Nardoni, de 5 anos, morreu na noite de 29 de março de 2008, depois de cair da janela do apartamento onde o pai morava, na Zona Norte de São Paulo. A menina estava no sexto andar do prédio.
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, disseram inicialmente que uma pessoa havia invadido o apartamento e jogado a criança pela janela. A investigação descartou essa hipótese e não encontrou sinais de uma terceira pessoa no imóvel.
O que apontou a perícia
A tela de proteção da janela havia sido cortada. Para os peritos, Isabella não caiu por acidente: alguém rompeu a tela e a lançou do prédio. A perícia também identificou sinais de agressão antes da queda, além de asfixia apontada pelo laudo do Instituto Médico-Legal.
Foram encontrados vestígios de sangue no trajeto entre o carro da família e o apartamento. Os peritos afirmaram ainda que as marcas no pescoço da menina eram compatíveis com as mãos da madrasta. Outra conclusão foi que Isabella teria sido carregada por alguém com altura compatível com a do pai.
A possibilidade de invasão também foi analisada. Segundo os peritos, a única forma de uma pessoa entrar no prédio sem ser vista seria escalando um muro, mas não havia sinais de que isso tivesse acontecido.
Julgamento e condenações
As provas reunidas levaram à acusação de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Os dois negaram ter cometido o crime. O julgamento ocorreu em março de 2010 e durou cinco dias. Durante o processo, multidões se reuniram diante do fórum em São Paulo.
Alexandre foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Anna Carolina recebeu pena de 26 anos e 8 meses por homicídio triplamente qualificado. Os dois foram encaminhados ao Complexo Penitenciário de Tremembé, no interior de São Paulo.
Anna Carolina permaneceu cerca de nove anos no regime fechado e passou ao semiaberto em 2017. Em 2023, recebeu autorização para cumprir o restante da pena em liberdade. Alexandre ficou cerca de 11 anos no regime fechado e obteve progressão ao semiaberto em 2019. Em 2024, passou a cumprir a condenação em regime aberto.



