SÃO PAULO — A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar de despejo contra o ator Arthur Aguiar por falta de pagamento de aluguel e encargos de um apartamento em Pinheiros, na Zona Oeste da capital. A dívida apontada pela locadora supera R$ 166 mil.
O processo foi apresentado em 4 de setembro de 2026. O imóvel fica no Edifício JFL125, na Avenida Rebouças, e foi alugado pelo ator em 2025. O contrato previa que a locação começaria em 10 de maio de 2025 e terminaria em 10 de novembro de 2027. A assinatura ocorreu em 9 de maio daquele ano.
O pacote mensal estabelecido no contrato era de R$ 59.340. Além do aluguel, o valor incluía condomínio, IPTU, internet, energia, água, lavanderia de enxoval e café da manhã.
Atrasos e tentativa de acordo
De acordo com a locadora, as obrigações contratuais deixaram de ser cumpridas a partir de maio de 2026. A empresa afirma ter tentado resolver o problema sem levar o caso à Justiça, com proposta de desconto e parcelamento dos valores atrasados.
O acordo previa o pagamento de uma entrada de R$ 35 mil, mas, segundo a locadora, esse valor não foi pago. O aluguel com vencimento em agosto de 2026 também teria permanecido em aberto, levando ao cancelamento do acordo.
A locadora diz que continuou buscando a quitação por mensagens e e-mails, sem receber os valores cobrados. O contrato prevê multa de 10% por atraso, juros de 1% ao mês, correção monetária pelo IGP-M/FGV e honorários advocatícios de 20% se fosse necessário recorrer à Justiça.
Prazo para deixar o imóvel
Em 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, determinou que Arthur deixe voluntariamente o apartamento em 15 dias. O ator também tem 15 dias para quitar integralmente a dívida e evitar a desocupação.
Se o imóvel não for deixado nesse período, a ordem poderá ser cumprida de forma forçada. A decisão ainda não começou a produzir efeitos porque a locadora precisa cumprir exigências judiciais, como o pagamento das taxas obrigatórias e o depósito da caução. O processo também inclui a cobrança dos aluguéis e encargos que vencerem durante sua tramitação.


