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Paraná

PF localiza ordem de Moro para nova gravação de conselheiro do TCE-PR

Documentos foram encontrados em busca autorizada pelo STF e encaminhados ao ministro Dias Toffoli; caso tramita sob sigilo.

PF encontra na 13ª Vara a ordem de Moro para grampear presidente de tribunal

A Polícia Federal encontrou, em uma busca e apreensão na 13ª Vara, documentos ligados a interceptações telefônicas determinadas por Sergio Moro quando ele era juiz. O material foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, e o caso tramita sob sigilo por autorização do ministro Dias Toffoli.

Entre os documentos está uma ordem assinada por Moro em julho de 2005 para que o empresário e ex-deputado estadual pelo Paraná Tony Garcia gravasse novamente Heinz Georg Herwig, então presidente do Tribunal de Contas paranaense. A PF também localizou a transcrição de uma conversa entre Garcia e Herwig realizada em 3 de fevereiro de 2005.

O material faz parte de um conjunto enviado ao STF por Garcia há dois anos. A documentação incluía um despacho no qual Moro autorizava tentativas de reuniões com escuta ambiental envolvendo os advogados Roberto Bertholdo e Michel Saliba, além de Herwig. A decisão mencionava que as gravações feitas até então eram insatisfatórias para os objetivos pretendidos.

A Constituição, no artigo 105, atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar integrantes dos Tribunais de Contas dos estados. Herwig ocupava uma dessas posições.

O conteúdo da conversa

A transcrição tem 52 minutos e 30 segundos. Garcia contou a Herwig que sua casa havia sido alvo de uma busca com “metralhadora” e afirmou: “Corro risco eu, corre risco você”. Na conversa, os dois também criticaram a atuação de Moro. Herwig disse: “Ele é polícia, é promotor e é juiz”.

Segundo os documentos, em 7 de julho de 2025 Moro determinou que Garcia gravasse Herwig mais uma vez. A PF ainda não informou a dimensão exata do material localizado na 13ª Vara, mas já o enviou a Toffoli.

Em nota, Moro chamou Garcia de “um criminoso colaborador” e afirmou que, na época, o entendimento do STF era de que a gravação feita por um dos interlocutores não precisava de autorização judicial. O senador disse ainda que a gravação de um conselheiro do Tribunal de Contas foi registrada nos autos, não foi usada e que a colaboração terminou em 2005, sem relação com a Lava Jato.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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