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Paraná

TRE-DF anula quebras de sigilo autorizadas por Sergio Moro

Corte eleitoral afastou a validação de medidas e provas produzidas no contexto investigativo considerado inválido pelo STF.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal anulou medidas de quebra de sigilo e as provas derivadas delas em um processo envolvendo Rodrigo de Araújo Silva Barretto. A corte concluiu que a parcialidade reconhecida na atuação do ex-juiz Sergio Moro impede a validação desses atos por meio da teoria do juízo aparente.

Barretto é investigado por suposto envolvimento como operador de um esquema que incluía executivos e grandes empreiteiras. A defesa é formada pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leonardo Castegnaro.

Decisão do tribunal

O processo foi encaminhado à Justiça Eleitoral por determinação do Supremo Tribunal Federal, que anulou os atos decisórios da 13ª Vara Federal de Curitiba, então comandada por Moro, ao analisar a Reclamação 52.466. O STF autorizou apenas a possibilidade de aproveitamento de atos instrutórios.

A 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal manteve a quebra de sigilo com base nessa possibilidade. A defesa recorreu ao TRE-DF e argumentou que a medida não poderia ser validada depois de decisões do Supremo que reconheceram a suspeição de Moro contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estenderam esse entendimento a outros investigados da operação.

O relator do habeas corpus, desembargador Néviton Guedes, afirmou que a quebra de sigilo exige análise de indícios, avaliação de plausibilidade e restrição a direitos fundamentais. Por isso, segundo o voto, trata-se de ato decisório, e não de medida meramente instrutória.

O relator também considerou decisões do Plenário do STF que confirmaram atos do ministro Dias Toffoli anulando medidas da operação contra pessoas como João Vaccari Neto e Marcelo Odebrecht. Na avaliação do tribunal, as falhas reconhecidas na condução dos processos da 13ª Vara Federal de Curitiba alcançam as quebras de sigilo feitas no mesmo contexto investigativo e pelo mesmo magistrado.

Teses aprovadas

O julgamento resultou em quatro teses não vinculantes. Entre elas, está o entendimento de que atos decisórios anulados expressamente pelo STF não podem ser convalidados; que quebras de sigilo têm natureza decisória; e que um vício estrutural de imparcialidade compromete atos praticados no mesmo contexto investigativo, mesmo quando o réu é outra pessoa.

A quarta tese afasta a aplicação da teoria do juízo aparente quando a nulidade decorre de suspeição baseada em parcialidade sistêmica e os atos foram expressamente anulados pelo Supremo.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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