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Política

Felipe Cecílio contesta denúncia de Magda Mofatto sobre retirada de material eleitoral

Candidato afirma ao MPE que adversária apresentou versões falsas sobre a retirada de windbanners em Goiânia.

Felipe Cecílio contesta denúncia de Magda Mofatto sobre retirada de material eleitoral

O candidato a deputado federal Felipe Cecílio (PSDB) apresentou uma representação contra Magda Mofatto (PL) no Ministério Público Eleitoral (MPE), após o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinar a devolução de materiais de campanha retirados das ruas da capital goiana.

A defesa de Cecílio afirma que a candidata apresentou informações falsas em um boletim de ocorrência e em uma ação protocolada na Justiça Eleitoral. Mofatto havia declarado que 51 windbanners foram retirados e não devolvidos, embora estivessem expostos em horário permitido, antes das 22h.

Os advogados do tucano contestam essa versão. Segundo eles, apenas um windbanner foi retirado, durante o período em que a propaganda eleitoral não poderia ser exibida. Cecílio também sustenta que o material foi devolvido.

Retirada dos materiais

Cecílio publicou um vídeo em que aparece recolhendo materiais na madrugada desta sexta-feira (18), na Avenida Jamel Cecílio, em Goiânia. A ação envolveu peças de campanha de Magda Mofatto e Lucas Vergílio (MDB). Também foram retirados materiais de Sargento Novandir (Democrata), candidato à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Jadiel da Bronca (PSDB), candidato a deputado estadual, acompanhava Cecílio.

No vídeo, o candidato afirma que os windbanners estavam irregulares porque ocupavam uma via pública de forma estática, fixados sem base em um canteiro central, e estavam fora do horário permitido. A decisão do TRE-GO, no entanto, registra que, mesmo se houvesse irregularidade, Cecílio não tinha competência para retirar a propaganda.

O advogado eleitoral Rogério Paz afirmou que candidatos não têm poder de polícia para remover materiais de campanha das ruas. Para ele, a retirada pode configurar infração ao Código Eleitoral. “Destruição ou anulação de propaganda devidamente autorizada configura crime previsto no Código Eleitoral”, disse.

Paz declarou ainda que o responsável pode responder criminalmente, com detenção e pagamento de multa, além de ficar sujeito a eventual reparação civil pelos danos ao material do candidato ou do partido. Cecílio também reclama de ter sido chamado de “ladrão” por Mofatto, que divulgou um vídeo anunciando a decisão favorável à devolução dos materiais.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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