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Política

TSE restringe uso de IA na propaganda durante período próximo à votação

Novos conteúdos com imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas não podem ser publicados ou impulsionados no período definido pelo TSE.

TSE restringe uso de IA na propaganda durante período próximo à votação

Novas restrições ao uso de inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral começaram a valer desde as 0h desta quinta-feira (1º). A regra impede a publicação, a republicação e o impulsionamento de conteúdos novos produzidos ou alterados por IA que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas.

A proibição vale nas 72 horas anteriores ao primeiro turno, marcado para domingo (4), e continua por mais 24 horas depois do encerramento da votação, até as 17h de segunda-feira (5). As normas foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026.

Durante esse intervalo, informar que o material foi feito com inteligência artificial não permite a publicação. A restrição alcança conteúdos gratuitos e impulsionados, incluindo vídeos, imagens e áudios criados ou modificados artificialmente.

Regras nos demais dias

Fora desse período, a IA pode ser usada na propaganda eleitoral desde que os critérios da Justiça Eleitoral sejam cumpridos. Conteúdos fabricados ou significativamente modificados pela tecnologia precisam ter um aviso explícito, destacado e acessível ao público.

A publicação também deve informar qual recurso foi usado na produção ou na alteração. A identificação precisa aparecer no próprio material e seguir as características do formato, seja texto, imagem, áudio ou vídeo.

Deepfakes e plataformas de IA

As deepfakes são proibidas durante todo o período eleitoral quando usadas para favorecer ou prejudicar candidaturas. Para o TSE, trata-se de conteúdo sintético criado ou manipulado digitalmente, com realismo ou verossimilhança, capaz de reproduzir ou modificar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa.

As empresas que oferecem sistemas de IA também não podem usar essas ferramentas para direcionar a escolha eleitoral. Mesmo quando houver solicitação, os sistemas não podem recomendar candidatos, indicar preferência eleitoral ou voto, ranquear ou priorizar candidaturas, favorecer ou desfavorecer partidos, federações ou coligações nem gerar respostas automatizadas voltadas ao favorecimento ou prejuízo político-eleitoral.

Penalidades

O descumprimento das regras pode levar à remoção imediata do conteúdo ou à indisponibilidade do serviço de comunicação, por iniciativa do provedor ou por determinação da Justiça. Também podem ser aplicadas outras sanções previstas na legislação eleitoral.

No caso das deepfakes, o uso para favorecer ou prejudicar uma candidatura pode configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Entre as consequências previstas estão a cassação do registro ou do mandato, além de outras medidas legais.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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