Com o primeiro turno das eleições marcado para 4 de outubro, condomínios precisam organizar as regras para manifestações políticas de moradores. A legislação das eleições de 2026 permite adesivo plástico de até 0,5 metro quadrado em janelas residenciais, desde que a manifestação seja espontânea e gratuita.
A autorização não elimina outras exigências. Em condomínios, materiais que alterem a fachada devem seguir o Código Civil, a convenção e o regimento interno. Moradores também podem usar bandeiras, broches, camisetas e outros adornos semelhantes dentro das próprias unidades, desde que respeitem as regras de convivência.
Reuniões nas unidades residenciais devem preservar o sossego dos demais moradores. Gritos, aparelhos de som, megafones e amplificadores não podem ser usados de forma a perturbar a vizinhança.
Mariana Machado, head de Negócios da Group Software, afirma que a falta de regras claras costuma aumentar os atritos. “A ausência de regras claras é o que costuma abrir espaço para atritos”, disse.
Áreas comuns e canais oficiais
A distribuição ou a colocação de material de campanha nas áreas comuns precisa seguir as normas do condomínio e a legislação eleitoral. Reuniões partidárias e atos de campanha nesses espaços devem ser evitados quando forem incompatíveis com a finalidade e as regras de uso do local.
Os canais oficiais, como grupos de WhatsApp, aplicativos, murais e comunicados institucionais, devem ser usados somente para assuntos ligados à administração condominial. De acordo com Mariana, esses espaços precisam manter neutralidade política. “Canais oficiais como aplicativos, grupos, murais e comunicados institucionais precisam manter neutralidade política”, explicou.
Na reta final da campanha, a orientação é revisar as normas internas e comunicar previamente os critérios a todos os moradores. As regras devem ser aplicadas igualmente, sem distinção pela posição política de cada pessoa.



