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TSE diferencia candidaturas concorrentes e inaptas nas eleições

Registros podem aparecer mais de uma vez, mas apenas uma situação será considerada apta até o dia da votação.

TSE diferencia candidaturas concorrentes e inaptas nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que as candidaturas registradas e deferidas são organizadas, principalmente, em duas situações: concorrendo ou inapto. A classificação reúne diferentes estágios de análise dos pedidos de registro.

O Brasil tem 158,7 milhões de eleitores aptos a votar neste ano. Eles escolherão presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No Distrito Federal, a disputa para o Legislativo é pelo cargo de deputado distrital.

Como os registros são classificados

Entre os casos identificados como concorrendo estão os registros deferidos com recurso. Também entram nessa situação candidaturas cassadas, indeferidas ou com pedido não conhecido quando há recurso, além dos processos que aguardam ou estão pendentes de julgamento.

Na categoria inapto ficam os registros cancelados, cassados ou indeferidos e os pedidos cujo conhecimento não foi admitido.

Uma mesma candidatura pode aparecer mais de uma vez em algumas listas. O TSE afirma que manterá os nomes duplicados, mas indicará somente uma das opções como apta, com a situação concorrendo, até o dia da eleição.

Os mandatos dos cargos em disputa são de quatro anos. A exceção é o cargo de senador, cujo mandato dura oito anos.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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