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TSE explica critérios para candidaturas e mantém nomes duplicados nas listas

As listas do TSE reúnem candidaturas registradas e deferidas, com classificações sobre a situação de cada nome.

TSE explica critérios para candidaturas e mantém nomes duplicados nas listas
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que suas listas são elaboradas a partir das candidaturas registradas e deferidas até a data de publicação. Os dados citados apontam que o Brasil tem 158,7 milhões de eleitores aptos a votar neste ano.

A votação envolve presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No Distrito Federal, há também a opção de deputado distrital. Os mandatos duram quatro anos, com exceção do cargo de senador, cujo período é de oito anos.

Situações das candidaturas

Na classificação do TSE, os candidatos podem aparecer como concorrendo ou inapto. Entre os registros estão casos de deferido com recurso; cassado com recurso; indeferido com recurso; pedido não conhecido com recurso; e aguardando ou pendente de julgamento.

Também aparecem como inaptos os casos de cancelado, cassado ou indeferido, além de não conhecimento do pedido.

O TSE informa ainda que alguns nomes podem ser exibidos mais de uma vez. Quando isso ocorrer, os registros duplicados serão mantidos, mas apenas uma das opções será indicada como apta, na situação concorrendo, até o dia da eleição.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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