O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a suspensão provisória de uma propaganda de rádio da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que relaciona o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a suspeitas de rachadinha, depósitos em dinheiro, compra de imóveis e irregularidades atribuídas ao Banco Master.
A decisão foi tomada em 22 de setembro, em uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro. Intitulada Foi o Flávio Bolsonaro, a peça foi transmitida sete vezes entre 28 e 31 de agosto, por quatro emissoras de rádio. A ordem vale até que o TSE analise o caso de forma definitiva.
A Justiça Eleitoral permite críticas e menções a fatos negativos relacionados a adversários. Na decisão, Nunes Marques afirmou que a liberdade de expressão ocupa papel central nas eleições e que críticas políticas, inclusive “ácidas ou contundentes”, fazem parte do processo eleitoral.
Entendimento do ministro
Na avaliação preliminar, porém, a propaganda teria ultrapassado os limites da crítica política ao apresentar situações que poderiam levar o eleitor a uma interpretação equivocada. Nunes Marques considerou que o formato da música, de memorização fácil e com repetição, ampliaria o potencial de indução ao erro.
Um dos trechos trata da chamada rachadinha. A música pergunta: “Quem é acusado de comandar o esquema de ‘rachadinha’ no gabinete do Flávio?” e responde que seria Queiroz, amigo do senador. Para o ministro, o uso do presente sugere que existe uma acusação em andamento. A decisão ressalta que a denúncia relacionada ao caso foi arquivada.
A propaganda também apresenta, em sequência, afirmações sobre uma suposta homenagem de Flávio Bolsonaro a Adriano da Nóbrega, depois apontado como integrante de uma milícia; uma suposta solicitação de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro para a produção de um filme sobre o pai do senador; depósitos em dinheiro vivo em uma loja de chocolates; e a compra de pelo menos 51 imóveis com pagamento em espécie.
Em todos esses trechos, a peça usa uma pergunta seguida da resposta “foi o Flávio Bolsonaro”. O ministro também apontou risco de continuidade dos efeitos da propaganda enquanto o processo não fosse julgado, porque as inserções ocorreram durante o período eleitoral.
A suspensão é liminar, ou seja, foi concedida antes da conclusão do processo. O caso será levado ao plenário do TSE depois da apresentação da defesa da campanha de Lula e da manifestação do Ministério Público Eleitoral. A campanha do presidente foi procurada para se manifestar.



