O Banco Central anunciou mudanças nas regras do Pix, com medidas mais rígidas para a entrada e a permanência de instituições no sistema. A partir de agora, participantes penalizados poderão ser desligados imediatamente, depois da comunicação da decisão definitiva. Até então, havia prazo de 30 dias.
A norma também autoriza que, a partir de 1º de julho de 2027, titulares de conta-salário façam pagamentos pelo Pix Automático. A conta continuará impedida de receber outras transações Pix, com exceção de transferências enviadas pelo Tesouro Nacional e de valores decorrentes de devoluções.
Alterações em boletos e cobranças
As regras para a chamada cobrança híbrida, que reúne o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança no mesmo documento, também foram modificadas. A medida entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027 e será aplicada somente ao Pix Cobrança com vencimento.
A cobrança híbrida poderá ser usada apenas em boletos comuns e em boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros. Boletos de proposta, de depósito e de aporte ficam fora da modalidade. O Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou se um boleto dinâmico passar a ter vínculo com ativo financeiro.
O emissor do boleto terá de ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor. Também caberá ao participante do recebedor rejeitar transações quando o boleto já tiver sido quitado ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro.
A oferta dessa funcionalidade será opcional para as instituições. Se uma falha operacional permitir a liquidação de uma transação irregular, a instituição deverá corrigir o problema com recursos próprios e proteger pagadores e recebedores.
Regras para suspeitas de fraude
O Banco Central definiu ainda novas responsabilidades para as instituições que lidam com marcações de suspeita de fraude. A instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita passará a responder por essa informação.
A partir de 1º de fevereiro de 2027, será obrigatório comunicar o usuário sobre a marcação, informar a data do registro e indicar a possibilidade de revisão. Desde já, a instituição também deverá oferecer canais para esclarecimentos e para pedidos de revisão.
A resposta a uma solicitação de revisão deverá ser dada em até 7 dias. Se a análise não encontrar elementos que sustentem a suspeita, a instituição terá de cancelar a marcação e manter os fundamentos da decisão registrados.
Entrada e saída de instituições
O Banco Central poderá dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.
A autoridade também poderá anular aprovações obtidas com informações falsas ou com omissões relevantes durante o processo de adesão. Instituições em liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, e o liquidante poderá pedir ao Banco Central, em até 30 dias, um processo de saída ordenada.
Em determinadas situações, haverá prazos para a saída organizada. Instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, por exemplo, terão prazo adicional de 30 dias para facilitar a retirada dos recursos pelos clientes.

