O Pix pode ser utilizado em operações realizadas na Argentina, no Uruguai, no Paraguai, no Chile, nos Estados Unidos, em Portugal, na França e na Espanha. A aceitação, porém, depende de parcerias entre instituições financeiras brasileiras e instituições dos países onde o serviço está disponível.
Por isso, as condições para usar o sistema variam conforme o mercado e as instituições envolvidas. Além das operações no exterior, o Pix reúne recursos para pagamentos, segurança e cobranças automáticas.
Segurança contra fraudes
Em casos de fraude, os mecanismos de segurança permitem rastrear o caminho do dinheiro mesmo quando os recursos passam por diferentes contas. Isso amplia as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores.
Ao identificar uma operação suspeita, o usuário deve acessar o aplicativo do banco e procurar a opção para contestar a transação Pix.
Também é preciso ter cuidado ao receber um valor inesperado. Criminosos podem afirmar que enviaram dinheiro por engano e pedir a devolução para uma chave Pix diferente da utilizada no pagamento original.
A orientação é usar a função “Devolver Pix”, disponível na própria transação recebida. Dessa forma, o dinheiro retorna à conta que fez o pagamento, sem a necessidade de uma nova transferência para outra chave.
Tributos e pagamentos recorrentes
Tributos e taxas de serviços públicos podem ser pagos com Pix quando essa modalidade estiver disponível no documento de cobrança. Nesses casos, o pagamento pode ser feito pelo QR Code ou pelo Pix Copia e Cola indicado.
O sistema também conta com o Pix Automático, destinado a cobranças recorrentes. O usuário pode autorizar uma única vez pagamentos de contas de energia, telefone, assinaturas, seguros e mensalidades.
Depois da autorização, as cobranças são realizadas automaticamente conforme as condições definidas, sem que seja necessário repetir o procedimento todos os meses.
Novas regras para operações internacionais
Em abril, o Banco Central aprovou novas regras para os serviços de pagamento e transferência internacional, conhecidos como eFX. A regulamentação determina que o serviço seja prestado por instituições autorizadas e busca reforçar a segurança e a transparência dessas operações.
A norma também ampliou as possibilidades de transferências ligadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil ou no exterior, até o limite equivalente a US$ 10 mil. A nova resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

