Transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais envolvendo instituições e carteiras autocustodiadas terão de ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a partir de 1º de outubro. A exigência foi estabelecida pelo Banco Central na Resolução BCB nº 588, publicada na quarta-feira (23).
A comunicação será obrigatória tanto quando os recursos forem enviados para essas carteiras quanto quando vierem delas. O valor não funciona como proibição ou teto para as operações e não indica, sozinho, que haja suspeita. Mesmo assim, a instituição deverá informar a movimentação ao Coaf quando o montante previsto na norma for atingido, ainda que não identifique sinais de irregularidade.
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas de acesso aos ativos. Nesse modelo, a guarda não fica sob responsabilidade de uma corretora. O Coaf é vinculado ao Banco Central brasileiro e atua na fiscalização.
Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e ativos virtuais, afirmou que a regra não considera essas carteiras um problema por si só. Para ele, a mudança está no aumento da visibilidade regulatória.
Operações abaixo do valor previsto
As transferências inferiores a US$ 10 mil continuam sujeitas aos controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A Resolução BCB nº 588 não determina de forma expressa a soma de diferentes operações ao longo do dia ou do mês. Ainda assim, movimentações divididas em partes ou incompatíveis com o perfil do cliente poderão ser analisadas e comunicadas por suspeita.
Outra medida, a Resolução BCB nº 589, amplia as informações que empresas e instituições autorizadas deverão fornecer ao Banco Central. Entre os dados estão posições de clientes, ativos sob custódia no Brasil ou no exterior, provas de reservas e valores destinados a staking, mecanismo que bloqueia criptomoedas para auxiliar na validação de transações em troca de recompensas.
As novas obrigações de reporte começam em 1º de janeiro de 2027. A intenção é permitir a comparação entre os ativos declarados pelas instituições, as posições atribuídas aos clientes e os registros contábeis.
A Resolução BCB nº 589 também prevê que prestadoras já em atividade encerrem os serviços em até 30 dias se não pedirem autorização dentro do prazo regulatório. O processo deverá incluir a liquidação das operações e a devolução ou transferência dos recursos dos clientes. A partir de 6 de novembro, instituições autorizadas pelo Banco Central também terão restrições para trabalhar com prestadores sem autorização ou sem pedido de autorização em andamento.



