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Economia

Banco Central amplia comunicação de transferências com carteiras autocustodiadas

Nova regra alcança operações de US$ 10 mil ou mais e amplia os dados exigidos de empresas de ativos virtuais.

Banco Central amplia comunicação de transferências com carteiras autocustodiadas
Foto: Adobe Stock

Transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais envolvendo instituições e carteiras autocustodiadas terão de ser informadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a partir de 1º de outubro. A exigência foi estabelecida pelo Banco Central na Resolução BCB nº 588, publicada na quarta-feira (23).

A comunicação será obrigatória tanto quando os recursos forem enviados para essas carteiras quanto quando vierem delas. O valor não funciona como proibição ou teto para as operações e não indica, sozinho, que haja suspeita. Mesmo assim, a instituição deverá informar a movimentação ao Coaf quando o montante previsto na norma for atingido, ainda que não identifique sinais de irregularidade.

Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas de acesso aos ativos. Nesse modelo, a guarda não fica sob responsabilidade de uma corretora. O Coaf é vinculado ao Banco Central brasileiro e atua na fiscalização.

Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e ativos virtuais, afirmou que a regra não considera essas carteiras um problema por si só. Para ele, a mudança está no aumento da visibilidade regulatória.

Operações abaixo do valor previsto

As transferências inferiores a US$ 10 mil continuam sujeitas aos controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A Resolução BCB nº 588 não determina de forma expressa a soma de diferentes operações ao longo do dia ou do mês. Ainda assim, movimentações divididas em partes ou incompatíveis com o perfil do cliente poderão ser analisadas e comunicadas por suspeita.

Outra medida, a Resolução BCB nº 589, amplia as informações que empresas e instituições autorizadas deverão fornecer ao Banco Central. Entre os dados estão posições de clientes, ativos sob custódia no Brasil ou no exterior, provas de reservas e valores destinados a staking, mecanismo que bloqueia criptomoedas para auxiliar na validação de transações em troca de recompensas.

As novas obrigações de reporte começam em 1º de janeiro de 2027. A intenção é permitir a comparação entre os ativos declarados pelas instituições, as posições atribuídas aos clientes e os registros contábeis.

A Resolução BCB nº 589 também prevê que prestadoras já em atividade encerrem os serviços em até 30 dias se não pedirem autorização dentro do prazo regulatório. O processo deverá incluir a liquidação das operações e a devolução ou transferência dos recursos dos clientes. A partir de 6 de novembro, instituições autorizadas pelo Banco Central também terão restrições para trabalhar com prestadores sem autorização ou sem pedido de autorização em andamento.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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