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Belo Horizonte restringe venda de animais e exige licenciamento de estabelecimentos

Lei municipal proíbe comércio em espaços públicos e estabelece regras para reprodução e venda de animais domésticos.

Belo Horizonte restringe venda de animais e exige licenciamento de estabelecimentos

A venda de animais vivos em vias públicas, espaços abertos, áreas de grande fluxo turístico e locais destinados tradicionalmente a atividades culturais e gastronômicas será proibida em Belo Horizonte. A regra está prevista na Lei nº 12.146/2026, publicada no Diário Oficial do Município na sexta-feira (25), e começará a valer em 120 dias.

A legislação também determina que a reprodução e a comercialização de animais domésticos dependam do cadastro e do licenciamento dos estabelecimentos pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Com isso, essas atividades só poderão ocorrer em canis, gatis e criadouros regularizados pelo poder público municipal.

A norma altera a Lei nº 11.821/2025, que reúne obrigações para locais de exposição, hospedagem, higiene, venda ou doação de animais. Entre os espaços atingidos está o Mercado Central de Belo Horizonte, que possui lojas voltadas à comercialização de animais.

A nova lei exige ainda Alvará de Localização e Funcionamento, emitido pela PBH, e responsável técnico registrado no conselho profissional correspondente. As regras abrangem cães, gatos, coelhos, roedores e diferentes espécies de aves. Também incluem espécies exóticas cuja criação seja permitida pelas normas federais e estaduais, seguindo as regras do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A proposta que deu origem à lei foi o Projeto de Lei nº 179/2025, apresentado pelo vereador Osvaldo Lopes (Pode). Segundo ele, a medida pretende preencher lacunas na regulamentação e combater práticas inadequadas em estabelecimentos sem regularização. O parlamentar afirmou que a proibição em locais públicos e não regulamentados pode contribuir para reduzir maus-tratos, abandono e exploração animal.

Regras para os estabelecimentos

Os animais comercializados deverão ser identificados por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária. Também terão de ser entregues vacinados e vermifugados, conforme protocolo definido por médico veterinário.

Os compradores deverão receber material informativo oficial sobre adoção e guarda responsável, com orientações sobre alimentação, higiene, saúde e bem-estar. A comercialização ainda terá de seguir normas sanitárias, ambientais e de proteção animal do município.

A lei permite a substituição gradual da venda em estabelecimentos comerciais por feiras de adoção promovidas ou autorizadas pelo poder público.

Reação do Mercado Central

O Mercado Central de Belo Horizonte criticou a aprovação da proposta sem consulta prévia a representantes e lojistas. Em nota, a instituição afirmou que a medida afeta uma atividade centenária e o trabalho de diversas famílias.

O mercado também defendeu a preservação das tradições e a continuidade das atividades que, segundo a instituição, caracterizam o espaço como referência da cultura mineira.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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