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Economia

CeasaMinas mantém tarifa de uso e amplia garantias em renovação de contratos

Novo edital prevê reajuste anual pelo IPCA-E e prazos diferentes para propostas de contratos com vencimento entre 2027 e 2032.

CeasaMinas mantém tarifa de uso e amplia garantias em renovação de contratos

A CeasaMinas republicou o edital para a prorrogação antecipada dos Contratos de Concessão de Uso (CCUs) com mudanças nas tarifas e nas garantias oferecidas aos concessionários. O novo texto proíbe o aumento da tarifa de uso e revoga a revisão quinquenal prevista na versão original.

A alteração foi formalizada no Termo Aditivo nº 01 ao Edital de Chamamento de Interessados nº 001/2026, publicado na terça-feira (15), após tratativas com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Os valores atuais serão mantidos, com possibilidade apenas de reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com isso, a prorrogação não terá aumento de custos nem reenquadramento da tarifa por avaliação técnico-econômica a cada cinco anos. O diretor-presidente da CeasaMinas, Hideraldo Henrique Silva, disse que a definição encerrou uma divergência entre a comissão técnica da entidade e os concessionários sobre a cobrança. “O Ministério Público, pela força de seu TCC, designou que a tarifa seja mantida como foi elaborada em 2007”, afirmou.

Mudanças no edital

O edital também retomou a tarifa de transferência societária, mecanismo que havia sido retirado da versão anterior por determinação do MPMG. Segundo Silva, a medida busca evitar fraudes, sonegação de impostos e o uso de laranjas nas operações.

Em caso de extinção antecipada da concessão, o concessionário deverá ser notificado e terá prazo mínimo de 30 dias para corrigir falhas. O texto assegura ainda o contraditório e a ampla defesa. Se houver retomada do serviço, o valor da outorga efetivamente pago será devolvido, com possibilidade de descontos, incluindo multa contratual de até 10% do valor.

A presidente da Associação dos Comerciantes da CeasaMinas (ACCeasa), Karina Gonçalves Campos, afirmou que os esclarecimentos sobre tarifas, prazos e categorias de empresas aumentaram a segurança para os lojistas. Ela estima que “90% das empresas com contratos passíveis de renovação irão aderir”.

Os permissionários com contratos vencendo em 2027 poderão apresentar propostas até o dia 30 de outubro. Para os contratos com vencimento entre 2028 e 2032, o prazo termina em 18 de dezembro. O envio da documentação será feito exclusivamente pela plataforma on-line disponibilizada no site da CeasaMinas.

Os contratos elegíveis poderão ser prorrogados uma única vez, por até 25 anos. A nova vigência começa no primeiro dia útil após o encerramento do contrato original de 20 anos. Ao fim desse período, as áreas concedidas deverão ser submetidas a licitação pública de ampla concorrência.

Outorga e investimentos

A CeasaMinas firmou, em julho, um Termo de Compromisso de Conduta (TCC) com o MPMG e a ACCeasa. O acordo estabeleceu critérios, prazos e contrapartidas para a prorrogação das concessões relacionadas ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2007 e ao Acórdão nº 1.398/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Também foi definido o pagamento de uma outorga onerosa equivalente a 30% do valor de avaliação da concessão da área, com possibilidade de parcelamento em até 180 meses. A mudança, que permite o parcelamento de um pagamento antes feito à vista, poderá gerar aproximadamente R$ 1 bilhão para a CeasaMinas.

O recurso deverá ser aplicado no custeio de investimentos na estrutura e na modernização do entreposto. Entre as prioridades estão a construção de uma nova subestação de energia, a renovação da rede pluvial, obras de esgotamento sanitário e pavimentação.

O acordo abrange todas as unidades da CeasaMinas, incluindo a operação instalada em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O chamamento havia sido suspenso em agosto, por sete dias úteis, para a análise técnica e jurídica de pedidos de impugnação apresentados pelos interessados.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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