A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) foi prorrogada excepcionalmente até 9 de dezembro. A medida vale para documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano e foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A extensão será aplicada automaticamente. Os condutores não precisam solicitar a prorrogação, emitir outro documento ou fazer qualquer procedimento para registrar a mudança.
Renovação
Após o fim do prazo excepcional, os motoristas terão até 30 dias para iniciar a renovação da habilitação no Detran do respectivo estado. O processo seguirá as regras em vigor e poderá exigir os exames previstos para cada situação.
A medida não contempla pessoas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Os órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito deverão considerar os novos prazos durante as fiscalizações.
A decisão amplia uma regra anunciada em junho, que havia estendido até 9 de setembro a validade de CNHs e ACCs com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e os órgãos estaduais de trânsito deverão informar os condutores sobre os prazos atualizados. A deliberação também determina que os órgãos estaduais atualizem, em até 30 dias após a publicação da norma, os dados cadastrais de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades vinculadas ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
De acordo com o Contran, o cadastro deverá refletir a situação dos profissionais e das entidades habilitados a realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.



