Produtores rurais e cooperativas de Minas Gerais que tiveram perdas por eventos climáticos ou quebras de safra poderão renegociar operações de crédito rural com o Banco do Brasil. As novas condições preveem prazo de até dez anos para pagamento, carência de até dois anos e juros que variam de 5% a 12% ao ano.
A renegociação está vinculada à Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano. A norma autoriza linhas de crédito para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Também prevê a participação da União em um fundo garantidor para operações contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos.
Podem ser atendidos produtores que registraram perdas provocadas por eventos climáticos ou de mercado em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. A taxa aplicada dependerá da regulamentação da linha de crédito e da análise de cada operação.
Como solicitar
O produtor precisa procurar uma unidade do Banco do Brasil para verificar se se enquadra nos critérios do programa. A contratação depende da análise das condições previstas na medida provisória e da apresentação de laudo técnico que comprove as perdas na produção ou a redução da renda bruta agropecuária esperada.
O banco informou que cerca de 5 mil operações estão em processo de contratação. A superintendente do Banco do Brasil em Minas Gerais, Natália Parente, disse que a instituição busca apoiar a reorganização do fluxo de caixa, a continuidade da produção e a prevenção da execução de garantias.
“Como os recursos são limitados, é fundamental que os produtores procurem uma agência o quanto antes, para verificar sua situação”, orienta Natália Parente.
Em todo o país, a carteira de agronegócio do Banco do Brasil reúne mais de 113 mil clientes com operações potencialmente elegíveis. O volume dessas operações chega a R$ 100 bilhões. Aproximadamente 36% são inadimplentes; as demais foram prorrogadas ou renegociadas, embora estejam adimplentes.



