O governo de Minas Gerais criou o Prominas-Café, programa que permite a cooperativas de café transformar créditos acumulados de ICMS em cotas de um fundo de investimento destinado exclusivamente à cadeia cafeeira do estado. O decreto começa a valer nesta quinta-feira (1º) e foi instituído pelo Decreto 49.290, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais na sexta-feira (25).
O fundo terá R$ 100 milhões e será administrado pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). A Secretaria de Estado da Fazenda deve publicar, nos próximos dias, as regras para adesão, incluindo prazos, carências, garantias e requisitos.
A medida foi criada para permitir o uso de créditos tributários que se acumulam nas cooperativas porque o café exportado tem imunidade de ICMS. Com a conversão em investimento, os recursos poderão ser destinados a armazéns, melhorias em terreiros e lavadores, certificação, rastreabilidade para o mercado europeu, torrefação local, capital de giro e ações de agregação de valor em Minas Gerais. O estado responde por cerca de 50% da safra nacional.
O governo informou que o fundo será privado, com regras acompanhadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e pela Secretaria da Fazenda. A governança deverá manter os recursos na cadeia produtiva mineira, do pequeno produtor à cooperativa exportadora.
Regulamentação vai definir acesso aos recursos
João Ricardo Albanez, secretário-adjunto da Seapa-MG, afirmou que o café foi escolhido como projeto-piloto e que o modelo poderá ser avaliado para outras atividades. Entre as possibilidades está a criação de um decreto semelhante para produtores de leite.
A proposta também recebeu apoio de Domício Arruda Silva, presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando. Ele defendeu a aplicação do mesmo mecanismo ao setor leiteiro, para financiar iniciativas em genética, resfriamento, qualidade e industrialização. Segundo o dirigente, cooperativas e laticínios mineiros também acumulam créditos tributários.
Ana Carolina Gomes, analista de agronegócio do Sistema Faemg Senar, afirmou que o decreto estabelece a estrutura financeira, mas ainda não detalha quais linhas de crédito e investimento estarão disponíveis para cada grupo de beneficiários. Essas definições dependerão da regulamentação da Secretaria da Fazenda e do BDMG.
Entre os possíveis destinos dos recursos estão a implantação e renovação de lavouras, irrigação, máquinas e equipamentos, armazenagem, beneficiamento, infraestrutura, comercialização e recuperação da capacidade produtiva. Também deverão ser definidos juros, prazos, carências e garantias.
As cooperativas terão 60 dias para manifestar interesse. O decreto ainda permite a participação de outros investidores no fundo. Albanez disse que a regulamentação será detalhada devido à demanda por informações sobre o Fiagro.



