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Economia

Decreto cria regras para créditos e certificação do hidrogênio de baixa emissão

Regulamentação prevê até R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais e exige contrapartidas ambientais, tecnológicas e industriais.

Decreto cria regras para créditos e certificação do hidrogênio de baixa emissão

O Decreto nº 13.096/2026 regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio, o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, o Rehidro e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC). A norma estabelece que o acesso aos incentivos públicos dependerá do cumprimento de exigências ambientais, tecnológicas, industriais e econômicas, além da implantação e da operação dos projetos.

O hidrogênio de baixa emissão pode ser natural ou geológico, ou produzido com fontes renováveis, como energia eólica, solar, biomassa e biocombustíveis. Também pode ser obtido com energia nuclear, resíduos e outras fontes. Entre os usos previstos está o fornecimento de energia em períodos de baixa geração por vento e sol.

Benefícios condicionados a resultados

O Rehidro permite suspender PIS/PASEP e COFINS sobre determinados bens e serviços destinados a projetos habilitados. A suspensão só será convertida em alíquota zero se o empreendimento comprovar a certificação do hidrogênio como de baixa emissão e cumprir compromissos de sustentabilidade, conteúdo nacional e pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Se as condições não forem atendidas, os tributos suspensos deverão ser recolhidos com os acréscimos legais previstos.

Empresas habilitadas ou co-habilitadas no Rehidro terão de destinar pelo menos 1% do investimento total a projetos de desenvolvimento sustentável ligados à transição energética no Brasil. Entre as possibilidades estão ações de acesso à energia, redução da pobreza energética, segurança hídrica, recuperação de áreas de recarga de aquíferos, reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, cidades sustentáveis e descarbonização de setores industriais.

Também será necessário aplicar no mínimo 1% do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os recursos poderão financiar parcerias com Instituições de Ciência e Tecnologia, infraestrutura nacional de pesquisa, aplicações práticas e capacitação técnico-profissional.

O decreto prevê ainda percentuais mínimos para o uso de bens e serviços nacionais. Para sistemas de produção por eletrólise e seus eletrolisadores, a exigência é de 15%. Em outras rotas de produção, o índice é de 40%. Para materiais, equipamentos de distribuição e transporte e determinados serviços, chega a 60%. A dispensa poderá ocorrer quando não houver equivalente nacional ou oferta doméstica suficiente.

Certificação e disputa pelos créditos

O Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) usará a análise de ciclo de vida para medir a intensidade de emissões. Pela regra inicial, será considerado de baixa emissão o hidrogênio com intensidade igual ou inferior a 7kg de CO₂ equivalente por quilograma de hidrogênio produzido.

O sistema terá registro nacional dos certificados, rastreabilidade e mecanismos contra dupla contagem. A certificação definirá quais volumes poderão ser reconhecidos como hidrogênio de baixa emissão e acessar os instrumentos da política.

O PHBC terá limite de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões entre 2030 e 2034. Esse é o teto previsto em lei, mas a liberação efetiva dependerá das metas fiscais e da previsão na Lei Orçamentária Anual.

A distribuição será precedida por procedimento concorrencial conduzido, direta ou indiretamente, pelo Ministério da Fazenda. O critério mínimo será o menor valor de crédito fiscal solicitado por unidade de produto. O edital deverá passar por consulta pública antes da disputa.

Serão priorizados projetos voltados à descarbonização de cadeias como fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado. Também haverá preferência para empreendimentos que usem o hidrogênio no próprio processo industrial.

Os participantes terão de apresentar cronogramas com a decisão final de investimento, o licenciamento, o início das obras, o comissionamento e a operação comercial. Depois da adjudicação, deverão oferecer garantias de até 10% do crédito fiscal concedido.

A Secretaria de Reformas Econômicas discute, ao longo de 2026, o desenho do primeiro procedimento concorrencial com o Banco Mundial, a UNIDO, a Fundação H2Global e a consultoria PSR Energy. Entre as etapas previstas estão estudos sobre o formato do processo, a estrutura institucional, os mecanismos de competição e o diálogo com o mercado.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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