O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal faça uma avaliação técnica e reveja as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida deve ser cumprida em 90 dias e foi determinada neste domingo (20).
A CVM é uma autarquia federal responsável por regular, fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais no país. A ordem foi dada em uma ação na qual Dino já havia determinado que a União apresentasse um plano emergencial para reestruturar a fiscalização do órgão.
Falhas nos controles
Na decisão, o ministro citou informações encaminhadas pela Transparência Internacional sobre fragilidades nos controles internos da CVM, com possível impacto na independência funcional da comissão. O documento também registra o arquivamento de denúncias sem diligências mínimas e menciona um caso enviado em 2022, com “elevado grau de detalhamento”, que antecipava irregularidades identificadas depois no Banco Master.
A decisão aponta ainda o descumprimento de regras da Controladoria-Geral da União (CGU) destinadas a evitar a exposição de pessoas que denunciam irregularidades.
Dino também questionou uma resolução aprovada pela CVM em 2022. Segundo ele, a norma permitiu a criação de estruturas de investimentos em múltiplas camadas, sem limite máximo. Nesse modelo, um fundo investe em outro fundo. Para o ministro, a regra criou uma “permissividade sistêmica” que pode favorecer a lavagem de dinheiro.
“Trata-se de matéria com repercussões diretas sobre a transparência das operações, a identificação dos beneficiários econômicos e a efetividade dos mecanismos de supervisão do mercado”, afirmou Dino.
Ação no Supremo
O caso chegou ao STF em março de 2025, quando o partido Novo contestou o pagamento da taxa de fiscalização da CVM. A legenda informou que o órgão arrecadou R$ 2,4 bilhões entre 2022 e 2024, dos quais R$ 2,1 bilhões vieram de taxas. No mesmo período, o orçamento da comissão foi de R$ 670 milhões.
O partido também afirmou que cerca de 70% da arrecadação vai para o caixa do governo federal, enquanto 30% é destinado à atividade-fim da CVM, o que, segundo a legenda, compromete a estrutura de fiscalização.



