A aproximação das eleições de 2026 levou empresas de diferentes setores e tamanhos a reforçar a atenção contra o assédio eleitoral. A prática pode envolver pressão a favor ou contra candidatos e correntes políticas, além de gerar problemas de compliance, danos à reputação e processos judiciais.
A Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho e os Ministérios Públicos lançaram a campanha nacional “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, com o slogan “No meu voto mando eu”. A iniciativa busca prevenir e combater o assédio nas relações de trabalho e reúne pessoas, empresas, instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e entidades associativas em defesa de eleições livres.
Pressão e uso de canais corporativos
Dados do Painel de Assédio Eleitoral registram 738 processos relacionados ao tema entre 2023 e 2026. Em uma amostra de 138 ações, 92% envolviam assédio institucional. O terror psicológico apareceu em 81,9% dos casos, enquanto o uso de ferramentas digitais, como o WhatsApp, foi identificado em 67,4%.
O advogado Décio Daidone Júnior recomenda que as empresas criem regras internas de neutralidade eleitoral, treinem gestores, disponibilizem canais de denúncia e estabeleçam procedimentos para apurar ocorrências rapidamente. Lideranças também devem evitar perguntar em quem os subordinados pretendem votar ou usar reuniões, e-mails e grupos corporativos para divulgar candidaturas ou pressionar trabalhadores.
“O assédio eleitoral é qualquer ato que possa ser traduzido como pressão, ameaça ou constrangimento e que tente mudar a convicção política ou o voto do colaborador”, afirma Daidone Júnior. Segundo ele, a prática pode ocorrer tanto entre chefes e subordinados quanto entre colegas do mesmo nível, e a empresa pode ser responsabilizada se não preservar um ambiente saudável.
A Resolução TSE nº 23.755/2026 proíbe propaganda e assédio eleitoral em ambientes públicos ou privados de trabalho. Entre as condutas vedadas estão ameaçar demitir, oferecer bônus ou promoções condicionados ao apoio a um candidato e exigir que empregados revelem sua intenção de voto. A simples divulgação de propaganda eleitoral dentro da empresa também pode ser considerada infração, mesmo sem prova de coação.
Consequências e prevenção
As regras alcançam ainda situações fora do local de trabalho, como confraternizações e happy hours. As consequências podem ocorrer nas áreas trabalhista, eleitoral e civil e, conforme o caso, também nas esferas administrativa e penal. Ameaças, constrangimentos, discriminação e abuso do poder diretivo podem resultar em indenizações, investigações dos Ministérios Públicos e outras responsabilizações.
As sanções podem atingir pessoas físicas e jurídicas. O trabalhador pressionado pode usar primeiro os canais de denúncia da própria empresa antes de recorrer à Justiça do Trabalho.
A propaganda eleitoral também é vedada quando funcionários usam roupas ou objetos associados a candidatos e posicionamentos políticos dentro das unidades. Para Décio Daidone Júnior, a empresa deve ter políticas claras e oferecer orientação aos trabalhadores. Falar de política no trabalho não é proibido; o impedimento está em usar o tema para persuadir alguém de forma irregular ou constranger pela hierarquia.
Em Minas Gerais, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais firmaram um Termo de Cooperação para as eleições de 2026. O acordo trata do combate à desinformação, ao crime eleitoral, ao discurso de ódio, à violência política de gênero e ao assédio eleitoral. A parceria começou nas eleições gerais de 2022 e foi renovada nas eleições municipais de 2024.
As ações estão relacionadas ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal, regulamentado pela Portaria nº 158/2024, que prevê campanhas educacionais e de orientação social voltadas ao fortalecimento da democracia, à transparência do processo eleitoral e ao enfrentamento da desinformação.



