BELO HORIZONTE — O reajuste salarial de 4,11% dos servidores públicos da Prefeitura de Belo Horizonte entrou em vigor nesta quarta-feira (30). A revisão é retroativa a 1º de maio e alcança servidores e empregados públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal.
A medida está prevista na Lei nº 12.148/2026, publicada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) no Diário Oficial do Município. Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, o impacto estimado nas contas é de R$ 213,4 milhões neste ano e de R$ 788 milhões em 2027 e 2028.
Além da atualização dos salários, a legislação altera critérios para progressão funcional, promoção, escolaridade, atribuição de cargos, benefícios, gratificações e licenças. Também autoriza a criação do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) na prefeitura.
Progressão e ajudas de custo
A lei prevê regras de progressão para fiscais sanitários municipais, fiscais de controle urbanístico e ambiental, professores municipais, professores da educação infantil e pedagogos. O texto também estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Atividades Especiais (GAE), destinada a atividades com atribuições de maior complexidade e responsabilidade.
Entre as novas medidas está a Ajuda de Custo de Aperfeiçoamento em Gestão de Atividades de Administração, Contadoria e Tecnologia da Informação. O benefício será pago aos analistas fazendários que ocupem cargo de provimento em comissão ou função gratificada com atribuições de gestão.
O valor será de R$ 72,14 por dia útil, para despesas com cursos, treinamentos, congressos e outras atividades de capacitação e aperfeiçoamento profissional. A ajuda não será incorporada à remuneração.
A Lei nº 12.148/2026 também cria uma ajuda de custo para ocupantes dos cargos de tesoureiro, agente fazendário e técnico fazendário de nível médio, no valor de R$ 35,98 por dia útil. Já a Ajuda de Custo de Aperfeiçoamento Fazendário passa a ter o valor de R$ 258,01 por dia útil.
Programa de desligamento
O Executivo poderá instituir o PDV para empregados públicos de autarquias aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social até 12 de novembro de 2019. A adesão será voluntária e dependerá de requisitos definidos em regulamento.
O programa poderá vigorar até o fim de 2028. O incentivo financeiro não poderá superar duas vezes o custo anual do empregado público e poderá ser interrompido ou cancelado pelo prefeito ou pelo dirigente máximo da autarquia.



