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Economia

Segunda parcela do 13º salário deve ser antecipada para 18 de dezembro de 2026

Prazo legal termina no dia 20, mas a data cairá em um domingo; primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.

Segunda parcela do 13º salário deve ser antecipada para 18 de dezembro de 2026

A segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada deverá ser paga até 18 de dezembro de 2026. O prazo legal termina no dia 20, mas a data cairá em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira (18).

O benefício é destinado a trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, data que cairá em uma segunda-feira neste ano.

Como o valor é calculado

O 13º salário é proporcional ao período trabalhado. Cada mês em que o empregado tiver trabalhado por 15 dias ou mais é considerado integralmente no cálculo. A primeira parcela equivale à metade do valor do benefício, sem os descontos aplicados na segunda.

A segunda parcela corresponde ao saldo restante e inclui as deduções cabíveis, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando houver cobrança, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Pagamento para segurados do INSS

Os segurados do INSS que passaram a receber benefícios depois do período considerado na antecipação do abono anual terão o 13º pago conforme o calendário de novembro. Para aposentados, pensionistas e outros beneficiários incluídos na antecipação, os depósitos foram feitos entre abril e maio.

Quem começou a receber um benefício com direito ao abono depois desse período terá o pagamento pelo calendário regular do INSS. Os depósitos relativos à competência de novembro ocorrem entre 24 de novembro e 7 de dezembro, de acordo com o número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador.

O abono anual é devido a titulares de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões por morte, e a beneficiários de prestações previstas em legislação especial, quando houver previsão legal. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebem o abono, porque se trata de um benefício assistencial.

Nos benefícios temporários, como o benefício por incapacidade temporária e o salário-maternidade, o valor é calculado proporcionalmente ao período de recebimento, conforme as regras aplicáveis.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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