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Paraná

Caso Dallagnol pode levar Paraná a nova eleição para o Senado

Recurso ao TSE será apresentado após o TRE-PR aceitar o registro; eventual inelegibilidade depois de 4 de outubro anularia os votos.

A candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) pode fazer o Paraná realizar uma nova eleição para definir a segunda vaga do estado no Senado a partir de 2027. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aceitou o registro na terça-feira (9), mas a decisão será contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Se o TSE considerar Dallagnol inelegível depois de 4 de outubro, os votos recebidos por ele serão anulados e uma nova votação deverá ser marcada para o cargo majoritário. A coligação Paraná Para Todos confirmou nesta quarta-feira (9) que vai recorrer.

O registro foi aprovado por 4 votos a 3, após o voto de minerva do presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. A relatora Vanessa Jamus Marchi votou pelo deferimento por considerar que houve mudanças nos fatos desde a decisão anterior do TSE: os Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) contra Dallagnol foram arquivados ou prescreveram.

Histórico do caso

Em 2023, o TSE concluiu que Dallagnol estava inelegível nas eleições de 2022. Na ocasião, ele havia deixado o Ministério Público Federal (MPF) enquanto era alvo de 15 Procedimentos Administrativos Disciplinares. Seus 344.917 votos para deputado federal foram anulados, o registro foi cassado e ele perdeu o mandato.

Antes daquela decisão, o TRE-PR havia aprovado o registro por 5 votos a 2. Em maio de 2023, o TSE mudou o entendimento por unanimidade, com placar de 7 votos a zero.

A diferença agora é que Dallagnol disputa uma vaga majoritária. Em 2022, não houve nova eleição porque a disputa era para deputado federal: a anulação dos votos alterou o quociente eleitoral e a distribuição das cadeiras. Para o Senado, está prevista nova votação caso a inelegibilidade seja decretada.

Prazo para análise

O advogado Fabrício Antunes estima que, no cenário mais otimista, o julgamento no TSE ocorra entre 25 de setembro e 2 de outubro, dois dias antes da eleição. Primeiro, o TRE-PR precisa publicar o acórdão da sessão. Depois, a coligação terá três dias para recorrer, e a defesa contará com mais três dias para apresentar suas razões. O processo ainda será analisado pela Procuradoria Eleitoral antes de chegar ao julgamento.

Antunes avalia que o nome de Dallagnol pode continuar na urna eletrônica mesmo se o TSE decidir antes de 4 de outubro, caso a geração das mídias já tenha sido realizada. A cerimônia ainda não tem data marcada. Nessa hipótese, se as urnas estiverem lacradas, o voto no candidato será nulo.

“Isso pode gerar incerteza”, afirma Antunes. Para ele, uma eventual nova eleição exigiria definição de data e organização de urnas e mesários pelo TSE e pelo TRE-PR.

Pedido de impugnação

A coligação Paraná Para Todos, formada por PDT, PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade, pediu a impugnação do registro. O argumento é que Dallagnol estaria inelegível por oito anos em razão da cassação do registro em 2022.

Na mesma sessão que aceitou a candidatura, Falavinha Souza multou Dallagnol em R$ 100 mil por anexar dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao pedido de registro.

O advogado Nilso Paulo da Silva, de Londrina, defende mudanças no calendário eleitoral, com antecipação das convenções partidárias e dos registros. A medida, segundo ele, daria mais tempo para os tribunais definirem quem pode disputar as eleições e reduziria o risco de cassações posteriores e anulação de votos.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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