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Paraná

TRE-PR mantém candidatura de Dallagnol e aplica multa de R$ 100 mil

Por 4 a 3, tribunal rejeitou a tese de inelegibilidade e puniu o candidato pela inclusão de dados fiscais e bancários de Cristiano Zanin.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aceitou nesta terça-feira (8) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de outubro. Por 4 a 3, os integrantes da Corte rejeitaram a tese de inelegibilidade, mas determinaram que o candidato pague R$ 100 mil por ter divulgado dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), no pedido de registro.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Votação no TRE-PR

A relatora do caso, juíza Vanessa Jamus Marchi, defendeu o reconhecimento da candidatura. Para ela, houve mudanças nos fatos desde a decisão do TSE que cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol, em 2023. Na ocasião, o registro havia sido cassado porque ele deixou o cargo de procurador em 2021, enquanto respondia a 15 Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

Vanessa analisou o conteúdo dos 15 PADs e concluiu que a decisão anterior não poderia ser usada para impedir a candidatura neste ano. O entendimento foi seguido pela desembargadora Gisele Lemke e pelo juiz Osvaldo Canela Júnior.

Já os juízes Everton Jonir Fagundes Menengola, Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski Muffone votaram contra a candidatura. O desempate foi feito pelo presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que aceitou o registro, mas aplicou a multa pela anexação dos dados de Zanin.

Falavinha afirmou que Dallagnol teve “conduta negativa” e “conduta temerária” que “atenta a dignidade da Justiça”. O desembargador também declarou que a defesa dos interesses do candidato deve respeitar limites éticos e legais.

Dados de Zanin

A sessão ocorreu dois dias depois de Cristiano Zanin pedir a responsabilização criminal dos responsáveis pela inclusão dos dados no processo de registro. No sábado (5), o TRE-PR determinou sigilo para os documentos e enviou o caso ao Ministério Público.

Os dados foram obtidos em 2019, quando Dallagnol era procurador e chefe da força-tarefa da operação Lava Jato no Paraná. Naquele período, Zanin era advogado do hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então réu na Lava Jato. A quebra de sigilo havia sido determinada pelo juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, que foi aposentado compulsoriamente em 2025 por irregularidades na Lava Jato no Rio.

Defesas

Durante o julgamento, o advogado de Dallagnol, Leandro Souza Rosa, pediu desculpas pela anexação dos documentos. Ele afirmou que não houve intenção de atacar a honra do TRE-PR ou de Zanin e sustentou que os efeitos da decisão de 2023 deixaram de valer para o novo processo eleitoral.

Rosa disse ainda que 13 dos 15 PADs foram extintos e dois estavam prescritos. Entre os procedimentos mencionados por ele estava um relacionado ao uso do equipamento de escutas Vorcale pela força-tarefa da operação Lava Jato no Ministério Público Federal.

Luiz Eduardo Peccinin, advogado da coligação Paraná Para Todos, defendeu que a discussão sobre a inelegibilidade não deveria ser reaberta. Para ele, a decisão do TSE se baseou no pedido de exoneração feito antes do fim dos procedimentos, e não no resultado dos PADs. A coligação apoia Requião Filho (PDT) ao governo e pediu a retirada de Dallagnol do horário eleitoral gratuito, além da suspensão do repasse de recursos públicos para a campanha.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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