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Regra em São Paulo exige condimentos em porções individuais nos estabelecimentos

Norma permite diferentes embalagens, mas impede o uso sucessivo de recipientes coletivos para molhos, temperos e condimentos.

Regra em São Paulo exige condimentos em porções individuais nos estabelecimentos
Foto: TV Verdes Mares/Reprodução

A fiscalização da nova regra para condimentos, molhos e temperos será feita pelas equipes municipais de Vigilância Sanitária durante as inspeções dos estabelecimentos. O descumprimento da norma é considerado infração sanitária e pode levar às penalidades previstas na legislação, conforme as características de cada caso.

A exigência passa a valer em 4 de outubro de 2026, conforme o artigo 75 da Portaria CVS nº 3, do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), ligado à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. A partir deste domingo (4), bares, restaurantes e lanchonetes de todo o estado não poderão disponibilizar bisnagas de ketchup, mostarda e outros molhos para uso compartilhado.

Formas de acondicionamento

Os estabelecimentos deverão oferecer os produtos em porções individuais quando forem destinados a sanduíches, salgados, pastéis e alimentos similares. A portaria não obriga o uso de sachês industrializados e também não determina um tipo específico de embalagem. Outras formas de acondicionamento poderão ser adotadas, desde que atendam às condições higiênico-sanitárias aplicáveis.

O CVS esclarece que recipientes coletivos colocados sucessivamente à disposição dos clientes não cumprem a exigência de porcionamento individual. A regra busca reduzir o risco de contaminação cruzada, quando microrganismos passam de uma pessoa ou superfície para outra.

De acordo com o centro, o bico ou a extremidade da embalagem pode entrar em contato com alimentos já mordidos, favorecendo a transmissão de microrganismos. A medida também pretende evitar a permanência dos molhos por períodos prolongados em condições inadequadas de conservação.

Buffets e refeições

A exigência alcança condimentos, molhos e temperos destinados aos alimentos indicados na norma. Refeições servidas em restaurantes com buffet ou serviço à la carte não estão contempladas no artigo 75.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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