Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21), conforme decisão assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União. A medida foi motivada por abandono de cargo, classificado como infração disciplinar.
A pasta informou que o ex-deputado federal faltou ao serviço “injustificadamente pelo período superior a trinta dias consecutivos”. A demissão foi aplicada com base no artigo 15, caput, e no artigo 15, inciso IX, da Lei nº 15.047 de 2024.
Processo administrativo
Eduardo estava nos Estados Unidos e, segundo as informações apresentadas no processo, acumulava faltas não justificadas desde o dia 19 de dezembro de 2025. Em 2 de janeiro deste ano, a Polícia Federal havia determinado o retorno imediato dele ao exercício do cargo no Rio de Janeiro, após a cassação do mandato de deputado federal.
Naquele momento, a corporação afirmou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu um processo administrativo para apurar se a ausência ocorreu de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Trajetória na Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro assumiu o cargo de escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Em 2015, ele estava lotado em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, quando tomou posse como deputado federal.
Entre as atribuições de um escrivão da Polícia Federal estão a formalização de procedimentos investigativos e a organização da documentação de inquéritos. A função também envolve o controle de autos, mandados, provas e fianças.



