GUARULHOS — O governo de São Paulo foi condenado a pagar R$ 108 mil a uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata no Complexo Hospitalar Padre Bento, em Guarulhos, na Grande São Paulo. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em agosto deste ano.
O valor inclui R$ 80 mil por danos morais e R$ 28 mil por danos estéticos. O estado também deverá fornecer e realizar os procedimentos necessários para a implantação de uma prótese ocular. Em nota, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) informou que recorreu e aguarda o julgamento do recurso.
Infecção após a cirurgia
A paciente procurou o hospital em 2023 depois de ter passado por procedimento semelhante no olho direito no final de 2022, com evolução considerada satisfatória. Após a nova operação, porém, apresentou dor intensa e inchaço. No dia seguinte, recebeu o diagnóstico de endoftalmite infecciosa e precisou ser internada. A infecção evoluiu rapidamente, e a retirada do olho esquerdo foi realizada nove dias depois da cirurgia.
Um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) relacionou a infecção à retirada do olho. A perícia não identificou indícios de má prática médica, mas o hospital não realizou ou não apresentou o relatório cirúrgico do procedimento.
Para o tribunal, a falta do documento impediu a análise de pontos como a técnica empregada, os materiais usados, a duração da operação e as condições de assepsia do centro cirúrgico. Sem esses registros, a perita afirmou não ser possível confirmar nem afastar com segurança a hipótese de falha durante a cirurgia.
Os desembargadores consideraram que não seria razoável exigir da paciente provas sobre o que ocorreu dentro da sala de operação. Também avaliaram que a sequência dos acontecimentos — dor intensa e edema logo após o procedimento, seguida do diagnóstico no segundo dia do pós-operatório — era relevante para o caso.
Argumentos do estado
O governo afirmou que a endoftalmite é uma complicação rara, prevista na literatura médica, e que pode ocorrer mesmo com o cumprimento dos protocolos. Também alegou que a paciente teria usado de forma inadequada os medicamentos prescritos após a cirurgia.
A Justiça rejeitou esse argumento. Uma perícia complementar considerou "pouco provável" que a falta de aplicação dos medicamentos em casa tivesse sido determinante para a infecção.
O TJ-SP avaliou ainda que a retirada do olho causou uma alteração morfológica permanente e visível no rosto da paciente. A perícia classificou o dano estético como grave, fundamento considerado na fixação da indenização.



