A presença de familiares como suplentes em chapas ao Senado se espalhou entre candidaturas que aparecem nas duas primeiras posições das pesquisas. Ao menos quinze chapas têm parentes entre os nomes escolhidos para ocupar a vaga caso o titular deixe o cargo.
A lista inclui esposas, filhos, irmãos, um pai e uma tia. No Distrito Federal, Michelle Bolsonaro (PL) terá o irmão Diego Torres Dourado (PL) como primeiro suplente. Ex-militar da Aeronáutica, ele não ocupou cargo eletivo e desistiu de disputar uma vaga de deputado federal em 2022.
Também no Distrito Federal, a deputada Bia Kicis (PL) escolheu o filho Samuel Kicis, engenheiro, como substituto imediato. No Pará, o ex-governador Helder Barbalho (MDB) terá o pai, o senador Jader Barbalho (MDB), na suplência. Aos 81 anos e no terceiro mandato no Senado, Jader abriu espaço para o filho na chapa.
Casos repetidos e vagas ocupadas
A prática já é usada há anos por alguns parlamentares. Ciro Nogueira (PP-PI) tinha a mãe, Eliane Nogueira (PP), como suplente. Ela assumiu o mandato em algumas ocasiões, inclusive durante parte do período entre 2021 e 2022, quando Ciro foi ministro da Casa Civil de Jair Bolsonaro. Para este ano, o irmão Raimundo Nogueira substituiu a mãe na chapa. Ele nunca exerceu mandato político e foi alvo, em maio, da Operação Compliance Zero, que investiga o escândalo do Master. Raimundo chegou a usar tornozeleira por quase um mês.
Eduardo Braga (MDB-AM) repetirá em 2026 a composição com a esposa, Sandra Braga, que venceu em 2018. Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), atual presidente do Congresso e sem necessidade de renovar o mandato neste ano, foi eleito em 2014 e 2022 com o irmão Josiel na chapa.
A suplência tem peso porque o substituto pode assumir o mandato. Dos 81 senadores atuais, 34 já deram lugar ao suplente, o equivalente a 42% do total.
Propostas para mudar as regras
O cargo de suplente foi criado pela Constituição de 1946. Antes disso, quando um senador deixava a função, era necessária uma eleição suplementar. O sistema passou a contar com dois suplentes em 1977.
Em 2001, o Senado rejeitou uma proposta de Marina Silva apresentada depois de Antonio Carlos Magalhães e Jader Barbalho renunciarem em favor de seus suplentes, ACM Júnior e Laércio Barbalho. “O mandato é espaço público, e não de herança familiar”, afirmou Marina.
Uma proposta apresentada em 2013 por Sibá Machado (PT-AC) reduzia o número de suplentes para um e impedia a indicação de parentes. O texto foi aprovado e enviado à Câmara, onde está parado desde 2021. No Senado, tramita um projeto de Fabiano Contarato (PT-ES) que prevê a inelegibilidade de cônjuge, companheiro e parentes em linha reta até o terceiro grau. A proposta aguarda relator desde 2023.
Para Francisco Nascimento, pesquisador da UnB em direito constitucional comparado, “o mandato público não deveria adquirir aparência de patrimônio político familiar”.
Em outros países, as regras são diferentes. Portugal e Alemanha usam sistemas baseados na representação partidária e em listas. Nos Estados Unidos, não há suplente para o Senado, e o preenchimento das vagas segue normas constitucionais e estaduais. Em situações nas quais governadores podem nomear substitutos temporários, ficou conhecido o chamado “mandato da viúva”, que pode levar a esposa ou outro parente à cadeira do senador morto. O exemplo mais recente citado é o de Darline Graham, que assumiu como senadora da Carolina do Sul em julho deste ano após a morte do irmão, Lindsey Graham.



