A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da corporação.
O julgamento começou em sessão virtual, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista, mantendo a análise em aberto. Luiz Fux e Kássio Nunes Marques anteciparam os votos e seguiram a decisão individual de André Mendonça, divulgada nesta terça-feira (8). Ainda falta o voto de Dias Toffoli.
Com o pedido de vista, os ministros ainda podem alterar suas posições, conforme prevê o regimento do Supremo. Até a conclusão do julgamento, continua valendo a decisão de Mendonça que determinou os afastamentos.
Alegações na decisão
Ao justificar a medida, André Mendonça mencionou “irregularidades e potenciais ilicitudes” na atuação de Andrei Rodrigues. O ministro também apontou a existência de “monitoramento sistemático e coleta dirigida”.
De acordo com a decisão, pelo menos seis relatórios de inteligência foram enviados pelo diretor-geral ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News. Os documentos foram elaborados em sigilo entre 3 e 31 de agosto de 2026.
Mendonça afirmou ainda ter sido alvo de monitoramento considerado ilícito e sistemático pela inteligência da Polícia Federal por mais de 30 dias. O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, também teria sido alvo da ação e de uma coleta dirigida de informações.
O ministro classificou como “autoevidente” a fragilidade técnica identificada nos relatórios. Nas decisões mais recentes relacionadas às investigações sobre fraudes do Banco Master, Dias Toffoli declarou-se impedido de votar.



