O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) deferiu os registros de Ricardo Fortunato, do Democrata, e Paulo da Farmácia, do Republicanos. As candidaturas haviam sido impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por possíveis inelegibilidades relacionadas a condenações em tribunais de contas.
As decisões foram unânimes. O tribunal considerou que não houve dolo, argumento apresentado pelas defesas, e concluiu que não havia causa de inelegibilidade nos dois casos.
Processos analisados
Ricardo Fortunato, ex-prefeito de Trindade, foi alvo de impugnação por dois acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontaram contas irregulares durante o período em que ele comandou a prefeitura. Os processos envolviam recursos federais destinados a obras de urbanização e esportes.
No caso de Paulo da Farmácia, o pedido do MPE ocorreu depois de uma manifestação do PT. O partido citou decisão do TCU que rejeitou as contas relacionadas ao Fundo Nacional de Saúde. O processo trata da falta de comprovação da aplicação adequada de recursos do Programa Farmácia Popular recebidos pela empresa do candidato em 2014 e 2015.
O TRE-GO também homologou a renúncia de Lidevam Lima, do PSB, que pretendia disputar uma vaga de deputado estadual. Ex-prefeito de Serranópolis, ele havia sido impugnado pelo MPE por causa de uma condenação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas desistiu da candidatura durante o processo. Por isso, o registro não foi indeferido.
Ainda aguarda julgamento o pedido de registro de Adair Henriques Vovô do Jeep, do PSDB, candidato a deputado federal. O procurador regional eleitoral Everton Aguiar pediu o indeferimento com base em contas consideradas irregulares pelo TCU em 2020 e na suspensão dos direitos políticos em outra ação por improbidade.
O TCU apontou contratação irregular de artistas e falta de comprovação sobre o destino de recursos do Ministério do Turismo durante a gestão de Adair em Bom Jesus de Goiás. Na quarta-feira (9), o MPE voltou a defender o indeferimento.
Também foram apresentados pedidos de impugnação por falta de documentos ou de condições de elegibilidade, como desincompatibilização no prazo, filiação partidária regular e quitação eleitoral.



