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Política

Justiça Eleitoral de Goiás rejeita registro de Rafael Marra para a Assembleia

Corte considerou que o político continuou atuando em atividades administrativas de Caldas Novas após deixar cargo formalmente.

Justiça Eleitoral de Goiás rejeita registro de Rafael Marra para a Assembleia

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) concluiu que Rafael Marra e Silva, do Podemos, continuou exercendo atividades ligadas à Prefeitura de Caldas Novas depois de ser exonerado e, por unanimidade, rejeitou o registro da candidatura dele a deputado estadual nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (9), no Plenário da Corte.

A decisão teve como base a avaliação de que a saída do cargo não se concretizou na prática. Marra deixou oficialmente a função de secretário-geral de Governo em 1º de abril de 2026, dentro do prazo exigido para a desincompatibilização. Para o tribunal, porém, ele continuou envolvido em ações administrativas e na articulação política do município.

O processo foi relatado pelo juiz federal Mark Yshida Brandão. O acórdão diferencia o cumprimento do prazo para a exoneração da necessidade de afastamento efetivo das funções. A Corte considerou documentos, registros audiovisuais e outros elementos relacionados à atuação de Marra após a saída formal.

Entre os episódios analisados está a participação dele, em 28 de maio, na retomada da Feira de Santa Efigênia. Na ocasião, Marra apresentou informações sobre os trâmites da iniciativa e anunciou medidas futuras da Prefeitura, incluindo intervenções na praça, pintura, iluminação e adequações elétricas. Para o relator, a participação indicou envolvimento na execução de uma ação administrativa iniciada durante o período em que ele ocupava o cargo.

Outro caso ocorreu em 10 de junho, no Loteamento Avança I. No local, estavam em fase final de construção 95 unidades habitacionais. Marra apresentou o empreendimento aos moradores, explicou a participação do município e falou sobre as articulações feitas para viabilizar as moradias.

O TRE-GO também apontou que o candidato manteve contato com autoridades e servidores municipais depois da exoneração. Com base nesse conjunto, o tribunal entendeu que a presunção criada pela saída formal foi superada e julgou procedente a ação de impugnação.

Após o julgamento, Marra afirmou nas redes sociais que foi surpreendido pela decisão e disse que o Ministério Público Eleitoral havia defendido o registro. “Respeitamos a Justiça, acreditamos no direito e vamos recorrer a Brasília”, declarou. Ele também afirmou que continuará trabalhando apesar do resultado.

Além de negar o registro pelo Podemos, a Corte rejeitou o pedido da defesa para condenar o autor da impugnação por litigância de má-fé. A decisão citou a existência de fatos e provas considerados relevantes e classificou a discussão como complexa. O indeferimento impede, neste momento, que Rafael Marra dispute uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás nas eleições de 2026.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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