O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) concluiu que Rafael Marra e Silva, do Podemos, continuou exercendo atividades ligadas à Prefeitura de Caldas Novas depois de ser exonerado e, por unanimidade, rejeitou o registro da candidatura dele a deputado estadual nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (9), no Plenário da Corte.
A decisão teve como base a avaliação de que a saída do cargo não se concretizou na prática. Marra deixou oficialmente a função de secretário-geral de Governo em 1º de abril de 2026, dentro do prazo exigido para a desincompatibilização. Para o tribunal, porém, ele continuou envolvido em ações administrativas e na articulação política do município.
O processo foi relatado pelo juiz federal Mark Yshida Brandão. O acórdão diferencia o cumprimento do prazo para a exoneração da necessidade de afastamento efetivo das funções. A Corte considerou documentos, registros audiovisuais e outros elementos relacionados à atuação de Marra após a saída formal.
Entre os episódios analisados está a participação dele, em 28 de maio, na retomada da Feira de Santa Efigênia. Na ocasião, Marra apresentou informações sobre os trâmites da iniciativa e anunciou medidas futuras da Prefeitura, incluindo intervenções na praça, pintura, iluminação e adequações elétricas. Para o relator, a participação indicou envolvimento na execução de uma ação administrativa iniciada durante o período em que ele ocupava o cargo.
Outro caso ocorreu em 10 de junho, no Loteamento Avança I. No local, estavam em fase final de construção 95 unidades habitacionais. Marra apresentou o empreendimento aos moradores, explicou a participação do município e falou sobre as articulações feitas para viabilizar as moradias.
O TRE-GO também apontou que o candidato manteve contato com autoridades e servidores municipais depois da exoneração. Com base nesse conjunto, o tribunal entendeu que a presunção criada pela saída formal foi superada e julgou procedente a ação de impugnação.
Após o julgamento, Marra afirmou nas redes sociais que foi surpreendido pela decisão e disse que o Ministério Público Eleitoral havia defendido o registro. “Respeitamos a Justiça, acreditamos no direito e vamos recorrer a Brasília”, declarou. Ele também afirmou que continuará trabalhando apesar do resultado.
Além de negar o registro pelo Podemos, a Corte rejeitou o pedido da defesa para condenar o autor da impugnação por litigância de má-fé. A decisão citou a existência de fatos e provas considerados relevantes e classificou a discussão como complexa. O indeferimento impede, neste momento, que Rafael Marra dispute uma vaga na Assembleia Legislativa de Goiás nas eleições de 2026.




