As urnas eletrônicas terão uma barra de progresso para mostrar ao eleitor a sequência de votação nas eleições de 2026. O recurso será usado pela primeira vez e foi apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a representantes de partidos políticos e veículos de imprensa nesta quinta-feira (24).
A indicação aparecerá tanto na tela da urna quanto no terminal do mesário. Esse equipamento permite acompanhar informações gerais, como o nível da bateria, mas não exibe os votos registrados.
Regina Rufino, secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições do TRE-SP, afirmou que o mesário poderá orientar o eleitor à distância caso surja alguma dificuldade durante a votação. A medida, segundo ela, foi criada para facilitar a identificação do cargo que está sendo escolhido.
Neste ano, cada eleitor deverá escolher seis candidatos para cinco cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República. Os votos para o Senado devem ser destinados a candidatos diferentes. Se a mesma pessoa for escolhida duas vezes, o segundo voto será desconsiderado.
O tribunal também recomenda que os eleitores anotem previamente os números dos candidatos em papel, na chamada “colinha”. O celular não poderá ser levado para a cabine e deverá ficar em uma bancada entre a cabine e a mesa dos mesários.
Propaganda irregular
Durante o evento, o TRE-SP tratou ainda do derrame de santinhos, prática que consiste em espalhar material de campanha próximo aos locais de votação durante a madrugada. O desembargador Roberto Maia Filho, vice-presidente do tribunal e corregedor regional eleitoral, citou casos de eleitores que caíram e se machucaram por causa do acúmulo de papéis.
Também é proibida a instalação de faixas de propaganda eleitoral em pontes, viadutos e passarelas. A Corregedoria Regional Eleitoral apreendeu 35 faixas de 3 a 22 de setembro e identificou sete candidatos que mantiveram a prática. As candidaturas reincidentes foram intimadas e responderão judicialmente por desobediência.
A instalação das faixas não é considerada crime eleitoral, mas pode resultar em multa. A proibição está prevista no artigo 37 da Lei das Eleições [9.504/1997] e no artigo 19 da resolução [23.610/2019, do TSE].


