Curitiba, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Curitiba 13°C 11° / 14° Mega-Sena 3064: 4 · 10 · 20 · 25 · 27 · 48
O que acontece aqui, primeiro
Política

Eleitores não podem ser presos até 48 horas após votação, prevê Código Eleitoral

Restrição vale para os dois turnos de 2026, mas há exceções como flagrante delito e condenação definitiva por crime inafiançável.

Eleitores não podem ser presos até 48 horas após votação, prevê Código Eleitoral

A restrição à prisão e à detenção de eleitores já está em vigor para o primeiro turno das eleições de 2026. A regra começou na última quarta-feira (29), cinco dias antes da votação, marcada para o próximo domingo (4), e continuará até 48 horas após o encerramento do pleito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de impedir que detenções sejam usadas para intimidar cidadãos ou dificultar o exercício do voto. Ela não é absoluta: a legislação prevê três situações em que o eleitor pode ser preso ou detido.

A primeira é o flagrante delito, quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos estão entre os casos que permitem a prisão em flagrante. Também é possível a prisão após sentença criminal condenatória por crime inafiançável e em caso de desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto protege um eleitor contra ameaças ou coerção para votar, deixar de votar ou por já ter votado. A origem da garantia remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, criado para evitar a intimidação de eleitores por chefes políticos regionais da época.

Segundo turno e outras funções

A mesma proteção será aplicada no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse período, os eleitores estarão resguardados entre 20 e 27 de outubro.

Candidatos, mesários e fiscais de partido também têm garantias, mas com regras próprias. Para os candidatos do primeiro turno, a proteção vale de 19 de setembro até 6 de outubro, com exceção para prisões em flagrante. No segundo turno, os candidatos que continuarem na disputa estarão protegidos entre 10 e 27 de outubro de 2026, também salvo em caso de flagrante.

Se um candidato for preso em flagrante, deverá ser levado imediatamente a um juiz competente. O magistrado avaliará a legalidade da detenção e poderá determinar a soltura imediata se identificar irregularidade, além de responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo com a confirmação do flagrante, o candidato poderá disputar a eleição. Para impedir a candidatura, a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado, quando a condenação se torna definitiva.

Mesários e fiscais de partido têm direito à proteção somente enquanto exercem suas funções nos dias de votação. Para eles, assim como para eleitores e candidatos, a garantia não impede a prisão em flagrante.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.