A restrição à prisão e à detenção de eleitores já está em vigor para o primeiro turno das eleições de 2026. A regra começou na última quarta-feira (29), cinco dias antes da votação, marcada para o próximo domingo (4), e continuará até 48 horas após o encerramento do pleito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem o objetivo de impedir que detenções sejam usadas para intimidar cidadãos ou dificultar o exercício do voto. Ela não é absoluta: a legislação prevê três situações em que o eleitor pode ser preso ou detido.
A primeira é o flagrante delito, quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Crimes eleitorais como boca de urna e compra de votos estão entre os casos que permitem a prisão em flagrante. Também é possível a prisão após sentença criminal condenatória por crime inafiançável e em caso de desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto protege um eleitor contra ameaças ou coerção para votar, deixar de votar ou por já ter votado. A origem da garantia remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, criado para evitar a intimidação de eleitores por chefes políticos regionais da época.
Segundo turno e outras funções
A mesma proteção será aplicada no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse período, os eleitores estarão resguardados entre 20 e 27 de outubro.
Candidatos, mesários e fiscais de partido também têm garantias, mas com regras próprias. Para os candidatos do primeiro turno, a proteção vale de 19 de setembro até 6 de outubro, com exceção para prisões em flagrante. No segundo turno, os candidatos que continuarem na disputa estarão protegidos entre 10 e 27 de outubro de 2026, também salvo em caso de flagrante.
Se um candidato for preso em flagrante, deverá ser levado imediatamente a um juiz competente. O magistrado avaliará a legalidade da detenção e poderá determinar a soltura imediata se identificar irregularidade, além de responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo com a confirmação do flagrante, o candidato poderá disputar a eleição. Para impedir a candidatura, a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado, quando a condenação se torna definitiva.
Mesários e fiscais de partido têm direito à proteção somente enquanto exercem suas funções nos dias de votação. Para eles, assim como para eleitores e candidatos, a garantia não impede a prisão em flagrante.


