A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde cubram o DIU hormonal para pacientes com endometriose. A medida também inclui o procedimento de inserção do dispositivo.
A cobertura será obrigatória quando houver contraindicação ou falta de adesão a contraceptivos orais combinados. A regra começa a valer em 1º de outubro e foi definida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que alterou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O dispositivo tem formato de T e é colocado no útero. Ele libera levonorgestrel, um hormônio sintético que pode provocar amenorreia, caracterizada pela ausência ou interrupção da menstruação, em até 60% das usuárias.
Para as pacientes que continuam menstruando depois da inserção, a ANS informa que o fluxo tende a ficar bastante reduzido. A mudança pode melhorar a qualidade de vida de mulheres com cólicas e fluxos intensos, conforme a descrição da agência.



