O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Conselhos de Medicina podem fiscalizar aspectos ético-profissionais da atividade médica, mas não podem usar essa atribuição para interditar atividades, serviços ou estabelecimentos. O julgamento foi concluído em agosto, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864.
A decisão analisou dispositivos da Resolução CFM nº 2.434/2025, relacionada a cursos de medicina e campos de estágio. Pela definição da Corte, os conselhos devem verificar irregularidades e comunicar as autoridades competentes. O acesso a prontuários, documentos e informações também precisa respeitar o sigilo profissional e as regras de proteção de dados.
Reflexos sobre a segurança em unidades de saúde
O entendimento passou a ser considerado no debate sobre a Resolução CFM nº 2.444/2025, em vigor desde março. A norma prevê medidas de segurança para médicos em unidades de saúde, como controle de acesso, videomonitoramento, protocolos de segurança, rotas de fuga e áreas de refúgio. Também admite a interdição ética total ou parcial das atividades médicas.
Essa resolução, porém, não foi julgada pelo STF. A questão envolve os limites entre as atribuições dos Conselhos de Medicina e as competências das autoridades sanitárias. Os conselhos atuam em temas como habilitação profissional, responsabilidade técnica, ética e exercício da medicina. Licenciamento, estrutura física, funcionamento dos estabelecimentos e riscos sanitários ficam sob responsabilidade dos órgãos competentes nessas áreas.
“O CRM pode documentar a irregularidade, apurar eventual responsabilidade ética do médico ou do diretor técnico e comunicar os órgãos competentes”, explica Anna Júlia Goulart, especialista em Direito Médico. Para ela, a chamada interdição ética não pode criar, por meio de uma resolução administrativa, um poder autônomo para interromper serviços quando a medida tiver efeito prático de paralisação.
Orientações durante fiscalizações
Médicos, clínicas e hospitais devem acompanhar as diligências e registrar as exigências feitas pelos fiscais. Entre os cuidados estão conferir a identificação dos agentes, o objeto da fiscalização, o fundamento legal, os documentos solicitados e as irregularidades apontadas, além de pedir cópia dos termos e relatórios.
O acesso a prontuários e dados de pacientes não pode ser indiscriminado. Mesmo durante a fiscalização, devem ser preservados o sigilo médico, a intimidade do paciente e as regras da LGPD.
Atos sem fundamento legal, que invadam atribuições de outro órgão, atinjam pessoas sem competência para cumprir a medida, desrespeitem o contraditório e a ampla defesa ou imponham sanção desproporcional podem ser questionados por defesa e recurso administrativo ou no Poder Judiciário. A orientação é colaborar com a fiscalização, documentar os atos e contestar medidas que ultrapassem os limites legais do Conselho.




