O Projeto de Lei 3204/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a cobrança de consultas de retorno feitas por profissionais ou estabelecimentos de saúde. A regra valeria para atendimentos particulares e também para consultas por planos de saúde, enquanto os exames solicitados na primeira consulta ainda estiverem dentro do prazo de validade.
Pela proposta, o retorno não seria considerado uma nova consulta quando ocorrer por falta de agenda, pelo tempo necessário para realizar exames ou por fatores relacionados à continuidade do tratamento. O texto também classifica como prática abusiva dividir o atendimento clínico para criar novas cobranças.
A cobrança seria permitida se o paciente apresentasse uma queixa clínica diferente e sem relação com o atendimento anterior ou tivesse um diagnóstico independente.
A fiscalização ficaria sob responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de órgãos de defesa do consumidor e de autoridades sanitárias. Em caso de infração, estão previstas advertência, multa de R$ 100 mil — aplicada em dobro em caso de reincidência — e restituição em dobro dos valores cobrados de forma indevida.
Autora do projeto, a deputada Dani Cunha (PL-RJ) afirmou que a medida pretende reduzir custos para os pacientes. “Atualmente, milhares de brasileiros são compelidos a realizar um novo pagamento apenas para apresentar exames”, disse.
A proposta será examinada pelas comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




