Economia
CMN limita uso de FIDCs na compra de créditos judiciais
A partir de 13 de outubro, os fundos só poderão adquirir direitos judiciais e arbitrais com valor, cobrança e titularidade definidos.
A partir de 13 de outubro, os fundos só poderão adquirir direitos judiciais e arbitrais com valor, cobrança e titularidade definidos.
Nova regra impede aquisições de direitos ainda sem liquidez, certeza e possibilidade de cobrança; mudanças começam em outubro e janeiro.