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Economia

CMN limita uso de FIDCs na compra de créditos judiciais

A partir de 13 de outubro, os fundos só poderão adquirir direitos judiciais e arbitrais com valor, cobrança e titularidade definidos.

CMN limita uso de FIDCs na compra de créditos judiciais
Foto: Adobe Stock Foto: mojo_cp/Adobe Stock

Novas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) restringem a atuação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) na compra de créditos ligados a processos judiciais e arbitrais. A mudança começa em 13 de outubro e pode retirar dos fundos uma parcela relevante das operações de legal claims, mercado voltado ao financiamento de disputas e à antecipação de valores em discussão.

Os FIDCs só poderão adquirir esses direitos quando não houver dúvida sobre a existência do crédito, o valor devido e a possibilidade de cobrança. Nos processos judiciais, será necessária uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso, com o valor a ser pago já estabelecido e sem discussão pendente sobre a cobrança.

Nas arbitragens, a decisão deverá reconhecer o direito e definir o valor devido. Também será preciso que tenha terminado o prazo de 90 dias para pedir a anulação da sentença arbitral. Se houver esse pedido, a discussão deverá estar encerrada de forma definitiva.

Impacto para o mercado

O legal claims, também chamado de litigation finance, reúne operações em que investidores financiam custos de disputas ou compram, com desconto, o direito de receber determinado valor no futuro. O segmento integra o universo de special situations, que inclui investimentos relacionados a reestruturações, recuperações judiciais e disputas sobre ativos ou créditos.

Rafael Nogueira, diretor de crédito da Chimera, afirma que a restrição também pode atingir pré-precatórios e empréstimos que usam direitos judiciais como garantia. Ainda existem dúvidas sobre créditos em que apenas parte do valor é contestada, dívidas documentadas fora do Judiciário que depois chegaram à Justiça e créditos de empresas em recuperação judicial ou falência que continuam sob contestação.

A mudança não encerra esse tipo de investimento. Operações que hoje passam por FIDCs podem migrar para FIPs, securitizadoras ou empresas criadas para esse fim, de acordo com o Pinheiro Neto. A regra também impede o uso de outros fundos ou empresas para contornar a proibição, incluindo investimentos cujo pagamento ou garantia dependa de créditos judiciais.

Com menos compradores para direitos ainda em disputa, os descontos podem aumentar. Empresas, trabalhadores, escritórios de advocacia e outros titulares podem receber menos ao antecipar recursos ou ter de procurar novas estruturas e compradores.

Créditos que já estão nos fundos

Os FIDCs não precisarão vender imediatamente os créditos judiciais e arbitrais já mantidos em carteira. Para esses ativos, o CMN determinou exigências adicionais de avaliação, controle e transparência, com vigência em 4 de janeiro de 2027.

Os fundos deverão estabelecer critérios para calcular o valor dos créditos e encaminhar os resultados a uma verificação independente. A avaliação não poderá depender somente de premissas definidas pelo gestor, e os ativos deverão passar por novas análises periodicamente. A auditoria independente também terá de verificar o cumprimento dessas regras.

Além disso, os FIDCs terão de divulgar mensalmente informações detalhadas sobre os processos que compõem suas carteiras. Entre os dados estarão o número do processo, o tribunal ou a câmara arbitral responsável, o valor e a parcela adquirida pelo fundo e a identificação de vendedores e compradores anteriores desses direitos.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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