O Conselho Monetário Nacional (CMN) endureceu as regras para que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) comprem créditos ligados a ações judiciais e procedimentos arbitrais. A mudança foi aprovada nesta quinta-feira (24) e altera normas em vigor desde 2001.
Os fundos não poderão adquirir direitos ou expectativas de recebimento enquanto esses valores não forem líquidos, certos e exigíveis. Na prática, ficam fora das novas compras os créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral.
A restrição vale tanto para aquisições diretas quanto para operações indiretas, feitas por meio de outros fundos ou instrumentos que mantenham esses ativos em carteira. A medida alcança direitos cuja existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda esteja em disputa.
Regras para os créditos já existentes
A resolução não determina a retirada automática dos créditos judiciais que já estão nas carteiras dos FIDCs. Em julho de 2026, esses fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais, segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para esse estoque, o CMN criou exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência. Os procedimentos deverão ser aprimorados, as informações destinadas aos investidores terão de ser mais detalhadas e a avaliação deverá passar por auditoria independente. Também serão estabelecidos critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse nesse processo.
O objetivo é ampliar a clareza sobre o valor dos ativos e os riscos associados a eles. Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas o montante efetivamente recebido depende de fatores como a existência do direito, o valor devido, o momento do pagamento e o resultado da disputa.
O que continua permitido
A resolução não impede que os FIDCs cobrem na Justiça ou em arbitragem recebíveis convencionais adquiridos regularmente. Se o devedor deixar de pagar depois da compra, o fundo ainda poderá buscar o recebimento. A diferença está na origem do crédito: a proibição se aplica à aquisição de direitos cuja própria validade ou cobrança dependa da solução de uma disputa.
As restrições para novas compras entram em vigor em 13 de outubro. Já as mudanças nos critérios de avaliação dos créditos que permanecem nas carteiras passam a valer em 4 de janeiro.
Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução integra a atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro. “A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro”, disse.
O CMN formula diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. O conselho é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também reúne o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



