Curitiba, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Curitiba 13°C 11° / 14° Mega-Sena 3064: 4 · 10 · 20 · 25 · 27 · 48
O que acontece aqui, primeiro
Brasil

AGU rejeitou pedido da PF para contestar ordem de André Mendonça

Nota jurídica concluiu que não havia medida judicial possível contra decisão do ministro no caso Master.

AGU rejeitou pedido da PF para contestar ordem de André Mendonça

A Advocacia-Geral da União concluiu que não havia medida judicial possível contra uma decisão de André Mendonça no caso Master. A avaliação foi feita após um pedido sigiloso da Polícia Federal, encaminhado em 23 de julho de 2026 pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, ao advogado-geral da União, Jorge Messias.

O ofício foi enviado às 10h50 e tratava de uma ordem do ministro, então relator do caso no Supremo Tribunal Federal. O documento da PF afirmava não haver “qualquer indício de irregularidade” nas investigações e considerava “desarrazoada” uma decisão que limitasse as atribuições administrativas da polícia.

A análise ficou sob responsabilidade da Secretaria-Geral de Contencioso, área da AGU que representa a União no STF. Em reunião realizada em 24 de julho, foram apontados problemas no pedido: faltavam documentos, a AGU não tinha acesso aos processos sob sigilo e dispunha apenas de cópias das decisões. A avaliação também registrou que a PF havia informado, em 27 de julho, que o material bruto relacionado a Daniel Vorcaro já tinha sido entregue ao gabinete do relator.

Motivos para a negativa

A nota jurídica listou quatro razões para recusar a solicitação. A AGU entendeu que o caso não envolvia a defesa de um agente público e que não cabia à instituição atuar em uma investigação criminal, atribuição do Ministério Público. Também avaliou que a PF não havia demonstrado “prejuízo concreto” causado pela exigência de comunicar previamente mudanças na equipe responsável pela apuração.

Outro ponto foi o prazo. As regras já constavam de uma decisão de maio, enquanto a restrição ao acesso interno existia desde o começo do caso, sem recurso da PF. Por isso, a nota mencionou “inércia prolongada da autoridade policial” e afirmou que uma nova decisão não reabriria o prazo vencido. Como o material já havia sido enviado ao gabinete de Mendonça, também não haveria providência a suspender.

A AGU indicou como alternativas uma conversa direta com o relator ou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Federal. A Polícia Federal não respondeu à solicitação de manifestação. A AGU, por sua vez, negou que divergências entre Messias e Rodrigues tenham ultrapassado o respeito institucional.

A disputa envolvia ordens de Mendonça para manter a equipe de investigadores e comunicar previamente qualquer troca. O ministro também determinou que informações permanecessem restritas às coordenações responsáveis e que o material extraído de celulares e computadores fosse enviado ao gabinete dele.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.