A Advocacia-Geral da União concluiu que não havia medida judicial possível contra uma decisão de André Mendonça no caso Master. A avaliação foi feita após um pedido sigiloso da Polícia Federal, encaminhado em 23 de julho de 2026 pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, ao advogado-geral da União, Jorge Messias.
O ofício foi enviado às 10h50 e tratava de uma ordem do ministro, então relator do caso no Supremo Tribunal Federal. O documento da PF afirmava não haver “qualquer indício de irregularidade” nas investigações e considerava “desarrazoada” uma decisão que limitasse as atribuições administrativas da polícia.
A análise ficou sob responsabilidade da Secretaria-Geral de Contencioso, área da AGU que representa a União no STF. Em reunião realizada em 24 de julho, foram apontados problemas no pedido: faltavam documentos, a AGU não tinha acesso aos processos sob sigilo e dispunha apenas de cópias das decisões. A avaliação também registrou que a PF havia informado, em 27 de julho, que o material bruto relacionado a Daniel Vorcaro já tinha sido entregue ao gabinete do relator.
Motivos para a negativa
A nota jurídica listou quatro razões para recusar a solicitação. A AGU entendeu que o caso não envolvia a defesa de um agente público e que não cabia à instituição atuar em uma investigação criminal, atribuição do Ministério Público. Também avaliou que a PF não havia demonstrado “prejuízo concreto” causado pela exigência de comunicar previamente mudanças na equipe responsável pela apuração.
Outro ponto foi o prazo. As regras já constavam de uma decisão de maio, enquanto a restrição ao acesso interno existia desde o começo do caso, sem recurso da PF. Por isso, a nota mencionou “inércia prolongada da autoridade policial” e afirmou que uma nova decisão não reabriria o prazo vencido. Como o material já havia sido enviado ao gabinete de Mendonça, também não haveria providência a suspender.
A AGU indicou como alternativas uma conversa direta com o relator ou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Federal. A Polícia Federal não respondeu à solicitação de manifestação. A AGU, por sua vez, negou que divergências entre Messias e Rodrigues tenham ultrapassado o respeito institucional.
A disputa envolvia ordens de Mendonça para manter a equipe de investigadores e comunicar previamente qualquer troca. O ministro também determinou que informações permanecessem restritas às coordenações responsáveis e que o material extraído de celulares e computadores fosse enviado ao gabinete dele.



