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Economia

Agências de viagens pedem regras específicas na reforma tributária

Presidente da Abav afirma que o setor não quer privilégios, mas uma regulamentação que considere os diferentes modelos de negócio do turismo.

A regulamentação da reforma tributária deve considerar as diferenças entre os negócios que formam a cadeia do turismo, especialmente as agências de viagens, defendeu Ana Carolina Medeiros, presidente da Associação Brasileira de Agentes de Viagens (Abav). A declaração foi feita na abertura da 53ª Abav Expo, nesta quarta-feira (30), em São Paulo.

A entidade afirma que tem levado as características do setor ao Ministério da Fazenda, ao Congresso Nacional e aos órgãos responsáveis pela regulamentação. Para Ana Carolina, a discussão não envolve a criação de benefícios específicos para o segmento.

“Não buscamos privilégios. Buscamos regras que compreendam como nosso negócio realmente funciona”, disse a presidente da Abav.

Segundo ela, os segmentos do turismo são dependentes uns dos outros. Problemas na aviação afetam o agenciamento, assim como dificuldades na hotelaria. Quando as agências perdem força, os demais integrantes da cadeia também são impactados, afirmou.

Ana Carolina defendeu que hotéis, operadoras, companhias aéreas e outros segmentos atuem de maneira coordenada para preservar a sustentabilidade dos diferentes modelos de negócio. “Nenhum elo desta cadeia existe sozinho”, declarou.

Feira reúne empresas do setor

Organizada pela Abav, a Abav Expo 2026 ocorre entre esta quarta-feira (30) e a próxima sexta-feira (2), em São Paulo. A previsão é de cerca de 40 mil visitantes e mais de 2 mil marcas expositoras.

Entre os participantes estão companhias aéreas, empresas de hospedagem, cruzeiros, operadoras, agências de viagem e negócios de tecnologia.

Transição tributária

A Receita Federal descreve a reforma tributária do consumo como uma mudança no sistema de tributos indiretos. O objetivo informado pelo órgão é simplificar e modernizar o modelo brasileiro, além de aumentar a eficiência econômica e a segurança jurídica.

Uma etapa da transição está prevista para janeiro de 2027. A partir desse período, PIS e Cofins deixarão de existir, enquanto a CBS começará a ser cobrada com sua alíquota integral.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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