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Economia

Cashback da reforma pode acrescentar até R$ 350 por ano ao Bolsa Família em 2027

Devolução de tributos deve alcançar 28 milhões de famílias do CadÚnico e terá valor definido pela Receita Federal.

Cashback da reforma pode acrescentar até R$ 350 por ano ao Bolsa Família em 2027

O cashback previsto na reforma tributária deve acrescentar, em média, R$ 350 por ano à renda de cada família inscrita no Cadastro Único de programas sociais a partir de 2027. O benefício alcançará 28 milhões de famílias, incluindo 19 milhões que recebem o Bolsa Família.

A devolução será relacionada à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá PIS, Cofins, IOF-Seguros e parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de janeiro. O valor final ainda será definido pela Receita Federal e dependerá, entre outros fatores, da alíquota aplicada à CBS.

Uma estimativa coordenada por Giovani Padilha, subsecretário adjunto da Receita do Rio Grande do Sul, calcula que o cashback poderá chegar a R$ 354 no próximo ano para uma família cuja única renda seja o Bolsa Família, considerando uma alíquota de 10% para a CBS.

Esse valor representaria um acréscimo de 3,8% sobre o benefício médio do Bolsa Família, estimado em R$ 777 mensais a partir de outubro. O valor considera o reajuste de 15,04% anunciado pelo governo.

Como será a devolução

O custo anual do programa deve ficar próximo de R$ 10 bilhões. A devolução não será contabilizada como despesa no arcabouço fiscal porque ocorrerá por meio de isenção ou restituição. No segundo caso, o valor será descontado da arrecadação.

O benefício será destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 810,50. Ao todo, 70 milhões de brasileiros vivem em famílias dentro desse critério, quase um terço da população.

Para os serviços e bens considerados essenciais, haverá devolução de 100% da CBS. A lista inclui botijão de gás de até 13 kg, energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações. Nos demais produtos e serviços, a devolução será de 20%.

Nos itens essenciais, o abatimento ocorrerá diretamente na conta de consumo, com exceção do botijão, cujo valor será devolvido ao fim do trimestre. Para os demais casos, o pagamento será dividido em quatro parcelas trimestrais, depositadas em uma conta no nome do responsável pela unidade familiar. Os depósitos começarão em 25 de abril.

O cálculo levará em conta o consumo total de bens e serviços e as notas fiscais emitidas com o CPF dos integrantes da família. Também haverá uma fórmula de compensação para pessoas que vivem em locais remotos e têm menos acesso ao comércio formal.

Não haverá devolução sobre produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como veículos, fumo e bebidas alcoólicas e açucaradas. A Receita Federal deverá estabelecer limites de gastos compatíveis com a renda familiar para reduzir o risco de fraudes envolvendo o uso do CPF de beneficiários.

Mudanças a partir de 2029

O valor do cashback deve aumentar a partir de 2029, com o início da substituição do ICMS, dos estados, e do ISS, dos municípios, pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A expectativa do governo é que a devolução dobre a partir de 2033, depois da transição.

Considerando também o IBS, Padilha estima que o benefício anual para uma família do Bolsa Família com apenas essa fonte de renda poderá variar de R$ 248 a R$ 983. Para residências com mais integrantes e outras fontes de renda, o valor potencial poderá superar R$ 5.000 por ano. A projeção considera que 100% das compras sejam registradas com o CPF.

A CBS deverá responder por metade do cashback total a partir de 2033. A alíquota projetada para esse tributo é menor que a esperada para o IBS, estimada em torno de 18%. No IBS, a devolução será limitada a 20%, embora prefeitos e governadores possam decidir por percentuais maiores.

O limite financeiro do programa será definido pelo próximo presidente. Entre os presidenciáveis, Lula (PT) é o único que menciona a iniciativa em seu plano de governo.

Experiência no Rio Grande do Sul

O Devolve ICMS, programa semelhante criado no Rio Grande do Sul, paga R$ 100 por trimestre, além de uma parcela variável conforme o consumo registrado com CPF. O valor médio chega a R$ 127 e o programa atende cerca de 524 mil famílias.

No estado, a devolução reduziu em 37% o peso do ICMS para as famílias mais pobres e aumentou a quantidade de notas fiscais com CPF. Quase 90% dos valores restituídos são gastos com alimentação; o restante é dividido principalmente entre produtos farmacêuticos e de higiene.

O economista Sérgio Gobetti, que produziu estudos sobre o tema, disse que a experiência poderá abrir espaço para mudanças nas alíquotas reduzidas caso o cashback se mostre mais eficiente. Cálculos do Banco Mundial indicam que, no sistema atual, os 10% mais pobres respondem por 2,4% da arrecadação sobre o consumo, mas comprometem 60% da renda com essa tributação. Entre os 10% mais ricos, o comprometimento é de 13%.

Texto produzido pela Redação Mapa do Dia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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