Começam a valer nesta segunda-feira (14) as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que ameaçarem a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
A Resolução Anac nº 800/2026 permite suspender o direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses. O período dependerá da gravidade da infração.
Medidas previstas
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão agir imediatamente em situações de indisciplina. Entre as medidas estão advertência, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Quando o caso for classificado como grave ou gravíssimo, o transporte poderá ser interrompido.
As empresas também poderão compartilhar as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e assegurar o direito de defesa.
A norma estabelece ainda sanções administrativas. Para condutas graves ou gravíssimas, a multa-base definida pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor pode ser ajustado conforme as circunstâncias analisadas em processo administrativo.



